sábado, 11 de dezembro de 2010

Dívida no casamento.

Prezados leitores,

Finalmente achei um tempo para escrever novamente no blog.

O meu afastamento dessa maravilhosa janela foi devido ao grande acúmulo de serviço (ainda acho que neste momento eu deveria está peticionando!).

Enfim, tenho muitas estórias boas para publicar aqui, mas vou escrever um fato que foi inédito:

Eu recebi um telefonema de uma antiga cliente (tão antiga que nem me lembrava mais dela) me pedindo para que eu a encontrasse em sua residência, porque não podia ir ao meu escritório.

Naquele dia, como na maioria deles, eu estava muito ocupado e com a agenda cheia, então disse que só poderia marcar com uns dois dias na frente. Ela disse que era urgente e não podia esperar dois dias.

Com isto insisti que ela fosse ao meu escritório, pois entre uma atividade e outra poderia atendê-la.

Foi quando ela decidiu adiantar o assunto.

- Dr., é que eu iria pedir para o senhor me acompanhar em uma conversa com meu marido.

- Vocês estão se divorciando? Perguntei

- Não Dr., é porque pedi um dinheiro emprestado para ele e já ganhei vários prazos, mas agora ainda não tenho o dinheiro para pagá-lo e não tenho mais desculpas.

- E o que minha presença faria para ele te dá mais prazo?

- Ai Dr., é porque o senhor é uma pessoa que passa credibilidade!

- Obrigado, mas ainda não estou entendendo.

- É o seguinte, eu disse a meu marido que eu tinha uma ação na justiça que já estava perto de sair, e que com o dinheiro eu ia pagar o débito. Você só ia confirmar essa estória.

Foi quando, com vontade de rir, eu disse:

- Minha senhora, as vezes até omito alguns fatos para beneficiar meus clientes, mas na Justiça, porque estou no exercício da advocacia. Porém, mentir, ainda mais sem está no exercício pleno da profissão, isto é coisa que não faço!

- Mas eu vou te pagar por isso!

- Me desculpe, mas não vou fazer isso, caso contrário perderia essa credibilidade que a senhora mesmo disse que eu tinha.

A ex-cliente se desculpou por está pedindo isso, justificando que seria por conta do desespero, dizendo que essa dívida ainda ia acabar definitivamente com seu casamento.

Não perdi a oportunidade e retruquei: - Aí sim, quando a senhora acabar definitivamente com o seu casamento me procure, que eu faço todo o processo de divórcio, sempre resguardando seus interesses!

Ela riu e se despediu.

Fiquei pensando: Apesar do posicionamento ético, qual a diferença entre defender uma mentira dentro ou fora dos tribunais?

Após alguns dias encontrei a resposta: Dentro dos tribunais os honorários seriam maiores!!!

terça-feira, 9 de novembro de 2010

A grandeza da Justiça do Trabalho


Essa dispensa comentários, é só ler:



"Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição

EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi (ou seria jus ventilandi?), punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.
Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.

ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.

São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.

RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR"

Cada ramo do direito tem sua importância e intensidade, assim como cada flatulência tem sua intensidade e importância!

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Como contratar um advogado criminalista!

Arrumar um advogado criminalista não tem segredo, é como buscar um médico. Abaixo relaciono alguns passos, todos estes elaborados pelo Dr. Cristian Naranjo, de Manaus, que ajudarão na escolha do causídico, então não estranhe se eu for muito direto.

Referência!

Dê preferência para a indicação de um advogado conhecido, busque relatos de conquistas positivas deste profissional, sempre consultando amigos, parentes, enfim, qualquer um que já tenha tido algum contato com uma causa criminal.

Corra dos vaidosos!

É fácil reconhecer um advogado vaidoso: ele não sai da mídia, normalmente atuando nos “grandes” casos. Essa tática de aparecer muito sob a desculpa de “tirar o foco do cliente” é furada. Cria antipatia e deixa o cliente exposto.

Experiência

A experiência contará muito, busque então saber se este já atua há algum tempo na área criminal, pois o advogado que atua há mais tempo, conhece a lei, conhece os detalhes dos processos, dos procedimentos, sabes quais juizes aceitam a liberdade com mais tolerância, quais aqueles que simplesmente não soltam, conhece aqueles que condenam em escala industrial e os que leem os processos. Tal conhecimento ajuda muito no planejamento da estratégia de defesa a ser tomada.

Confiança!

Uma conversa no escritório dele ajudará a desenvolver a confiança. Se voce não confia no advogado, como vai entregar a liberdade do ente querido nas mãos dele? E se após algum tempo voce perder a confiança, busque por outro. É um relacionamento duradouro, precisa de raízes fortes.

Contrate um criminalista!

Quem sente o coração palpitar, busca pelo cardiologista, quem vê tudo embaçado, corre atrás de um oftalmologista. Apareceu pereba na pele? O dermatologista é o cara. Dito isto, pergunto: por que raios um cidadão contrata o advogado trabalhista da empresa para um administrar um processo de réu preso? Ou aceita o advogado do vizinho do primo que cuidou da separação litigiosa junto a uma das varas de familia? Parece redundante mais é absurda a quantidade de pessoas que sequer sabe a especialidade do causídico contratado.

É fato: da mesma forma que um cirurgião-geral, que como o próprio nome diz, possui o conhecimento geral, um advogado que afirma atuar em todas as áreas, dificilmente possui o conhecimento específico. Tal atitude implica na possibilidade do fracasso e, consequentemente, o comprometimendo do direito do cliente. Então na hora de contratar um criminalista, pelamordeDeus, busque garantir que ele atue na área criminal.

Honorário$$$$

Conhecem o famoso ditado “o barato sai caro”? Pois é, aqui não será diferente. Então, na hora do acertar valores cheque se o valor está na média do mercado. Preços muito abaixo da média podem não garantir um serviço de qualidade, podem ser sinal de problema. Um advogado conhecido por seus resultados positivos dificilmente cobrará de você o mesmo que um advogado que não é da área. Cuidado com a economia burra. Quem paga mal, paga duas vezes.

Corra dos milagreiros!

É certo que alguns processos são menos complexos que outros, mas não acredite em milagres. Seu marido foi preso com 10 quilos de maconha? Foi preso fugindo da cena de um assalto com emprego de violência e com uma TV de plasma nas costas? Cometeu um dos crimes tidos como hediondo? Sente e tenha paciência. O advogado dirá pra você o que ele pode fazer, o que pode tentar para obter o resultado, mas valorize a honestidade. É melhor aquele que joga limpo e diz que o caso vai ser resolvido mas tomará tempo, que aquele que vai pedir todas as suas economias prometendo um resultado que dificilmente obterá.

O bom advogado não é aquele que garante o resultado, mas aquele que mostra pra voce as reais chances de sucesso, ou, na or das hipóteses, o que poderá ser feito em caso de um resultado negativo.

Banana não!


O advogado não pode ser um brigão, mas também não pode ser um banana, afinal, de que adianta contratar um advogado que não terá pulso, que não será independente para agir com destemor quando necessário? Uma conversa basta para você sentir segurança.


Concordo com todos os pontos do Dr. Cristian, não brinque com a liberdade alheia, menos ainda com a sua!

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Cúmulo da Burocracia

Estive ausente do blog, motivo: acúmulo de tarefas. Mas tenho que postar o que aconteceu comigo hoje:

Fui a Secretaria de Patrimônio da União, em Natal, saber da decisão de um requerimento administrativo. Ao chegar, vi que o requerimento tinha sido parcialmente concedido. A decisão tinha uma lauda e não estava fundamentada, tendo sido enviada para o requerente (meu cliente) pelos correios.

Pois bem, pedi para tirar UMA cópia da decisão (de uma lauda), objetivando ajuizar a ação pertinente, mas tive a seguinte resposta: Preencha uma ficha de solicitação que eu vou emitir uma guia de recolhimento de custas, no valor de R$ 0,12, para ser pago no banco. Quando o Senhor trouxer a guia paga nós temos até cinco dias para deferir e entregar a cópia para o Senhor!

kkkkk....

Começou o meu exercício diário de argumentação: declarei ser advogado e como tal teria direito a consultar o processo, que era público; afirmei que os gastos com a emissão da guia de recolhimento de custas, o formulário da solicitação e a folha deferindo a solicitação seriam mais caras do que a folha da qual eu queria tirar cópia; informei a urgência do caso (queria ajuizar a ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada ainda hoje)... Nada disso foi relevante.

Por fim, saquei meu aparelho celular do bolso e pedi para tirar uma cópia da decisão, pois quando chegasse ao escritório passaria para o computador e imprimiria. Resposta: Não posso autorizar, pois isso é a mesma coisa de cópia!

Retornei ao meu exercício argumentativo: Mas os custos serão meus; demora só 5 segundos; ademais o art. 7º, inciso XIII do Estatuto da Advocacia me possibilita tomar apontamentos de qualquer processo (isso mesmo, já tenho decorado os incisos do artigo citado, pois são as prerrogativas dos advogados, e todo advogado tem que saber), e a foto seria tipo de apontamento; a atendente está descumprindo Lei Ordinária (Estatuto da Advocacia)...

Ela disse: Só um minuto que eu vou perguntar para saber da possibilidade, nunca ninguém tinha me pedido para tirar foto de documento.

Depois de um pequeno chá de cadeira ela volta e diz: Infelizmente não é possível, só com o preenchimento da solicitação, pois nós temos normas internas....

Lá vai eu jogar mais pérolas aos porcos: O Estatuto da Advocacia é Lei Ordinária que é hierarquicamente superior a normas internas, blá, blá, blá, blá....

40 minutos depois... (já tendo falado com outra atendente e com a superior da mesma)

– Imprima a guia de recolhimento e me dê o formulário de requerimento, disse Thyago, puto da vida, saindo daquela Secretaria de Patrimônio Público sem cópia ou foto do documento, mas com um formulário a ser preenchido e a guia de recolhimento, no valor de R$ 0,12.

A ação ficará para quando o cliente receber a cópia da decisão, pois me recuso a ir ao banco, enfrentar fila, pagar um documento de R$ 0,12, fazer uma solicitação por escrito, ir na SPU novamente para protocolar e esperar cinco dias para voltar a SPU e retirar uma cópia de um documento de uma lauda.

Tem gente que não acredita na luta diária do advogado ou acha que é exagero.

Eu digo: Praquele que provar que to mentindo eu tiro meu chapéu.


E quem quiser que conte outra!

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Júri adiado!


Prezados leitores, o júri anunciado não se realizou, explico:

Para os bacharéis:

A denúncia foi de tentativa de latrocínio, mas a juíza desclassificou para tentativa de homicídio, remetendo para a outra vara criminal da Comarca, que era a competente para julgar processos do júri. Esta vara utilizou-se desta decisão como se fosse uma sentença de pronúncia, remetendo o processo para julgamento. Eu suscitei o erro, em plenário, pois a juíza da vara competente deveria ter proferido verdadeiramente uma sentença de pronúncia (ou impronúncia, ou de absolvição, ou ainda, desclassificá-lo). A juíza presidente do Tribunal do Júri acolheu minha súplica e irá sentenciar conforme deveria ter feito.

Para os não juristas:

A segunda juíza que atuou no caso errou, em questões de conhecimento do direito (acreditem, juízes erram!).

OBS.: Apesar de ter sido o causador do adiamento (em verdade foi a juíza), não gostei, pois estava com o discurso pronto, agora terei que revisar todo o processo, com novo ensaio e nova preparação, pois provavelmente demorará para o mesmo chegar ao júri novamente (algo me diz que haverão recursos!).

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Vou fazer mais um Júri!



Gostaria de convidar todos, como de fato estou convidando, para comparecer ao Forum de Parnamirim, nesta sexta-feira, dia 08, e assisti mais uma atuação deste advogado na função mais plena da advocacia: a defesa na tribuna do júri!

Depois postarei o resultado aqui!



quinta-feira, 23 de setembro de 2010

MAIS UM CASO DA COMARCA DE EXTREMOZ


Já escrevi aqui um (des)caso do Ministério Público e Juízo de Extremoz com a liberdade alheia.

Pois bem, desde então nada mudou (não que minha postagem tenha qualquer força de mudança, até porque penso que apenas minha mãe lê isso aqui, mas pelo tempo e avanço do Judiciário a Comarca já poderia está melhor)!

O novo caso:

Fui contratado no mês passado para defender três pessoas que estavam, e ainda estão, presas. Um processo corre pelo rito da apuração de ato infracional (que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – o menor infrator só pode ficar internado provisoriamente – preso – por, no máximo, 45 dias), e outro pelo rito comum (este de 2, dos 3 presos).

Pois bem, no processo do rito comum, protocolizei (aprendi que protocolei é errado!) pedido de liberdade provisória, tendo, os autos, sido remetidos para o “Mini”estério Público emitir a opinião dele (parecer) sobre o caso, em 06/09.

Este processo demorou uma semana na secretaria esperando alguém do MP buscá-lo (a sede do MP fica na rua atrás do Fórum).

Liguei diversas vezes para o MP devolver o processo, ou me fornecê-lo para tirar cópia, pois o habeas corpus já estava pronto no meu PC, mas sem a cópia integral dos autos dificilmente conseguiria meu intento (liberdade dos clientes).

Liguei diversas vezes para o fórum solicitar a devolução do processo (o correto era a expedição de mandado de busca e apreensão), mas a resposta era: ligue para o MP, ou vá lá, pode ser que eles devolvam os autos mais rápido.

Nisto, não consigo se quer falar com o Juiz da Comarca, pois este é substituto, sendo titular de Ceará-Mirim, e ainda tem outra atribuição que, com certeza, é mais importante do que a abandonada Comarca de Extremoz.

Apenas no dia 21 o processo foi devolvido ao fórum, indo direto concluso para decisão que, passados 2 dias, ainda não tive resposta. O juiz provavelmente só irá aparecer na segunda, na hora das audiências. Um mês para apreciar um simples pedido de liberdade provisória!

Paralelamente, apresentei a defesa prévia no processo de apuração de ato infracional (ainda se chama defesa prévia, neste caso), participei de uma audiência para ouvir o apreendido (quando o acusado é adolescente os nomes são mais brandos, mas não deixa de ser cárcere, preso, processo crime, prisão...), que ocorreu em Natal, por meio de carta precatória (para não juristas: carta precatória é quando um juiz de um lugar pede para o juiz de outro lugar realizar um ato judicial, como ouvir uma testemunha ou um acusado).

Participei de outra audiência, para ouvir as demais testemunhas do caso, na Comarca de Extremoz (com a presença do apreendido, que estava em Natal e foi levado para está presente na audiência – Porque então precisou da carta precatória, já que o apreendido estaria, de toda forma, na presença do juiz de Extremoz? Não sei! Sei: burrice da justiça!).

Enfim, o processo correu normalmente, a não ser pelo fato de que o ECA determina que o adolescente fique internado provisoriamente por, no máximo, 45 dias. O processo já conta com 49 dias.

O que eu fiz? Requeri que o adolescente fosse posto imediatamente em liberdade, perante o juiz de Extremoz. Protocolei, no mesmo dia, habeas corpus com pedido liminar.

Resultado: juiz não decidiu meu pedido. Tribunal de Justiça negou a liminar e pediu informações ao juiz, que ainda não prestou (informações sobre o processo!rsrs...).

Calma, o bom vem agora!

Uma assistente social do local onde o adolescente está internado provisoriamente (preso) ligou para a família e disse que ligasse para o advogado (eu) para dá um jeitinho, porque o adolescente já era para ter saído!

Fiquei mal na foto. A assistente social disse que o adolescente era para ter saído. O adolescente tem advogado no processo. O processo não anda. O adolescente continua preso!

Esse é o carma do advogado criminalista!

O carma da população de Extremoz é o Ministério Público e o Judiciário local.

Aguardem as cenas dos próximos capítulos...


OBS.: O único policial do forum continua atendendo o único telefone da Vara Única de Extremoz, e não transfere ligações após 14h30m (nem a pau!).

Testemunha "Figura"!

Esta semana participei de um processo de reconhecimento e dissolução de união estável. Estava pela parte autora, que conviveu maritalmente com o réu, por 05 anos.

O réu negava sinicamente que havia morado com a autora. As testemunhas da mesma afirmaram, veementemente, que conhecia o casal como marido e mulher, como de fato eram.

O ápice da audiência foi a segunda testemunha do réu, que afirmava ser amigo de infância do mesmo. Tratava-se de um senhor de idade, cabelos grisalhos, com voz grave, e fala mansa, que impunha respeito aos interlocutores.

As perguntas foram mais ou menos assim:

Juíza: a testemunha sabe se o réu já havia sido casado outra vez?

Testemunha: Não.

Juíza: O Sr. freqüenta a casa do réu?

Testemunha: nunca.

Juíza: O Sr. sabe onde o réu mora?

Testemunha: não.

Juíza: O Sr. conhece a filha do réu?

Testemunha: É um filho!

Juíza: Mas o réu tem uma filha com a autora.

Testemunha: desconheço. Ah! Certa vez ele disse que teve essa filha com dita pessoa!

Juíza: o advogado da autora tem a palavra.

Thyago: o Sr. se considera amigo íntimo do réu?

Testemunha: Sim, desde a infância.

Thyago: o Sr. sabe quantos filhos o réu tem?

Testemunha: 2.

Thyago: como o Sr. se considera amigo do réu (desde a infância) e nunca soube que ele foi casado quase 20 anos com outra mulher antes da autora, e que tem 4 filhos?

Testemunha: NÃO SOU UMA PESSOA CURIOSA!

Quase que eu gargalhava na frente da testemunha, só me segurei porque a audiência estava sendo gravada. Ia pegar mal.

Mas mal mesmo ficou a advogada do réu, sem saber o que fazer.

OBS.: Ah! Conheci uma leitora do blog, nesta audiência, que disse que me conhecia das leituras virtuais, mas disse que eu era mais magro na foto (Toma gordinho!).

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Mais um caso de delegacia!

Há muito tempo não me sentia como me senti ontem!


Aproximadamente às 14h fui chamado para acompanhar um procedimento na delegacia, que poderia virar um flagrante. Ao chegar na delegacia fui fuzilado por olhares de uns dez Policiais Militares, que estavam na calçada do estabelecimento público.

Ao entrar na sala onde estava meu cliente, a vítima, algumas testemunhas, o chefe de investigação, policiais civis e militares, o silêncio imperou, era, como dizia um antigo professor, sepulcral (o silêncio)!

Me senti o próprio acusado, mais ainda, eu era “aquele que o defendia”, o mentor intelectual do crime, o comparsa, o apoiador.... o advogado de defesa.

Quando o procedimento foi transferido para outra delegacia o tratamento amenizou, porém “os milita” ainda continuaram com certa grosseria com este defensor!

Descobri, durante o procedimento, que meu cliente, ora suspeito, estava sendo coagido moral e psicologicamente, com ameaças diretas e indiretas, até minha chegada, que ocasionou a transferência do “procedimento” para outra delegacia, posto que aquela não tinha delegado (porque iniciar qualquer procedimento policial em delegacia que não tem delegado?).

Moral da estória: 1) as garantias constitucionais ainda são desrespeitadas; 2) a polícia ainda utiliza métodos da idade média para fabricar culpados; e, 3) advogados de defesa ainda são confundidos com seus clientes.

Pensamento filosófico: Se isso acontece na Capital, não sei o que pensar sobre as comarcas do interior.

Ah! O fim do procedimento? Iniciou-se inquérito policial, suspeito responderá em liberdade.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA


Sempre perguntam o motivo de chamarem os advogados, promotores, juízes, desembargadores... de Doutores. Eis a resposta:


O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom  Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos que finalizam o doutorado.

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.

Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio.

Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril.

As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.

Não sou daqueles que exigem (e se vangloriam) serem chamados de doutores, mas, como bom advogado, tenho que trazer a explicação jurídica muitas vezes cobrada por profissionais de outras áreas.
 
Direito é direito, ponto e basta!
 
OBS.: Notem: "basta tecnicamente, para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor", ou seja, apenas ADVOGADO. Doutor, segundo o raciocínio exposto, é defender tese, não eleborar antíntese (promotor), ou se chegar em uma conclusão (magistrado).
 
OBS.2: Nós tínhamos que ganhar em algo! :P

OBS.3: Parte do texto foi retirado de um artigo de um autor que não tenho mais o nome! Os dados citados foram conferidos. :P:P

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Função social da pena.





Semana (re)passada estava assistindo o programa global “Profissão Repórter”, que tinha o seguinte tema: Crimes passionais.

Durante o programa um caso me chamou a atenção, tratava-se de um homicídio ocorrido há 10 anos. Um motoqueiro atirou em uma mulher enquanto ela caminha pela rua, durante a madrugada. O crime foi atribuído ao seu namorado que, segundo a acusação, tinha muito ciúmes da moça.

A única testemunha do processo foi entrevistada pela equipe de reportagem do programa (parecem estagiários atuando, mas é interessante ver a dificuldade deles, acho que faz parte do sucesso do programa), porém mais parecia um deficiente intelectual (doido), hora não sabia quem tinha atirado, hora afirmava que realmente tinha sido o namorado, e hora dizia que estava escuro e o atirador estava de capacete! Prova fraquíssima, além de não ter sido ouvida pelo júri, também acompanhado pela equipe de reportagem.

Apesar de negar veementemente a autoria delitiva, o namorado foi condenado pelo júri, tendo, o magistrado, aplicado a pena de 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O condenado se ajoelhou diante do juiz e chorou desesperadamente, bem como toda sua família (mulher, filhos, pais, tios, tias, papagaio...), que acompanhara o julgamento, coisa de cortar o coração.

Saliente-se que a reportagem também mostrou as consequências do crime, os filhos que tiveram que crescer sem a mãe, a mãe que teve que suportar a dor da perda da filha... Também de cortar o coração.

Porém, o que me chamou a atenção foi a necessidade da pena aplicada àquele homem!

Ainda que considerarmos que realmente o namorado condenado atirou na vítima, tendo, este, ceifado a vida da mesma por motivo fútil, como queria a acusação, qual a real necessidade da aplicação da pena após 10 anos?

Muita gente pensa que a pena é aplicada para punir o condenado, ou mesmo para servir de exemplo para a sociedade, ou ainda para prevenir o crime. Engano. No início do direito penal talvez, hoje não!

O direito condena o ofensor para ressocializá-lo e colocá-lo novamente no meio social.

Isto mesmo, o Estado coloca o indivíduo preso em uma cela com outros 10 ou 15 presos, por vezes muito mais perigosos que o indivíduo ressocializando, para, teoricamente, ensiná-lo a viver em sociedade, de modo que o mesmo não volte a delinquir.

Percebam que o Estado tem que focar na utilidade da pena, pois tudo gira em torno disso. Se a Lei determina que o crime “X” deve ser punido com a pena “X”, é porque a pena é razoável e proporcional ao delito cometido. Crime mais grave, pena mais grave, crime mais leve, pena mais leve.

Já sei, estou falando o óbvio!

Mas esse desenvolvimento é para dizer que se o Estado demora à aplicar a pena, esta torna-se desnecessária, principalmente quando o agente não comete outro delito, tendo constituído família, estado empregado, enfim, totalmente inserido no seio social, como no caso narrado.

Então qual a necessidade de se punir o namorado da moça assassinada? Para vingá-la? Nenhum dos familiares da vítima acompanhou o julgamento, se quer sabiam do seu acontecimento. Para servir de exemplo à sociedade? Se não fosse a reportagem, provavelmente só os funcionários da Justiça e os familiares do acusado saberiam do resultado do julgamento.

Certa vez absolvi um acusado de tentar matar um homem, justamente porque mostrei aos jurados que não havia necessidade de se punir o réu após sete anos do cometimento da infração, ainda mais quando o acusado não cometeu, antes e após o crime, qualquer outra infração, bem como residia perto da vítima e nenhum outro atrito havia tido com esta. Infelizmente o Tribunal (RN) anulou o julgamento, pois os jurados haviam decidido manifestamente contrário as provas dos autos (autoria e materialidade confirmadas), mas isto é matéria para outra postagem.

O fato é que, agora, 10 anos após o suposto cometimento do crime, o namorado da vítima, pai de família, com mulher e filhos, vai deixá-los desamparados, perder seu emprego, dar despesa ao Estado para mantê-lo encarcerado por, pelo menos, 6 anos, quando alcançará 2/5 da pena para requere a progressão para o regime semi-aberto (crime hediondo – homicídio qualificado).

O Estado está “pagando” o mal com outro mal, provavelmente ainda maior, e com certeza desnecessário!

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Mais uma sentença espetacular!


Após a postagem anterior (Fundamentar pra quê?) fui apresentado (pelo amigo Thobias Bruno) ao blog de um Juiz de Direito, da Comarca de Conceição do Coité/BA.
Pois é, o Doutor Juiz é cabra porreta, olhe só a sentença (ou seria crônica?)  proferida pela autoridade (ou seria poeta?):



Processo Número: 0737/05
Quem Pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.
 

Vou direto ao assunto.
O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.
Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!
Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!
Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.
Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.
Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....
Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?
Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.
O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!
A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”
E agora seu Gregório?
Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!
Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!
Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!
Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!
Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!
Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
Por fm, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.
À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!
A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.
Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.
No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

Outra espetacular sentença, proferida por outro espetacular magistrado, pra quem quiser ver mais: http://gerivaldoneiva.blogspot.com/

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Fundamentar pra quê?



Hoje estou muito ocupado, com muitos processos em mesa para alegações finais, apelação, resposta à acusação... Porém, quando li a decisão - abaixo transcrita - não resisti, tive que compartilhar com meus leitores (eita que eu tô importante, tenho até leitores!).
Cuida-se da decisão do magistrado Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia….

Poderia dizer que George Bush jogou bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

A Escola Nacional da Magistratura incluiu referida decisão nos bancos de sentença de sua instituição para mostrar aos atuais e futuros magistrados o real significado de Justiça. Espetacular!

terça-feira, 20 de julho de 2010

Ou trabalha sério, ou...

Hoje, vasculhando o google.com, me deparei com essa notícia:

O corpo do advogado criminalista, Antônio Jorge Barros Lima, de 47 anos, foi encontrado, na tarde desta segunda-feira (31/12/2009), na traseira de um veículo Montana localizado na rua Barão de Lucena, no conjunto Guajirú, bairro Messejana.
O corpo estava muito bem vestido. Ele foi encontrado por Policiais Militares, que receberam uma ligação com a informação de que havia na rua um carro abandonado.
Diante da denúncia, os PMs foram ao local e encontram o carro, que tem placas do município do Eusébio, com os faróis acesos e completamente fechado.
Ao abri-lo, os policias se depararam com o cadáver.
A Perícia que esteve no local constatou que a vítima levou seis tiros, entre eles um no olho esquerdo, um no direito e outro nas costas.
O levantamento apontou também que o corpo já estava no local há várias horas.
Policiais Militares acreditam que o homem foi morto em outro lugar e levado para Messejana.
No momento da ocorrência, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) ainda fez um levantamento para saber se o veículo tinha alguma queixa de roubo, mas nada foi constatado.

Pois é, não sei se a profissão da vítima teve relação com o crime, mas nunca é demais lembrar que esta é uma hipótese!
 
Nessa área (criminal) o advogado tem que saber trabalhar direito, ser honesto com seu cliente e fazer o que promete, caso contrário...
 
... não é nem bom saber o que está do outro lado do "caso contrário"!
 
 Fica a dica para quem quiser se aventurar na área!

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Nova lição!

Esta semana fui à Caicó (280 km de Natal), exclusivamente para participar de uma audiência. Acordei cedo, dirigi até lá e quando cheguei, surpresa: a audiência não iria ser realizada!

O Juiz do processo me disse que estava proibido de realizar a audiência, pois o Tribunal de Justiça havia publicado portaria, um dia antes, suspendendo todas as atividades naquela Comarca para a transferência da sede do fórum.

Pois é, a sede da Justiça Estadual de Caicó permaneceu inalterada por décadas, mas tinha que se mudar no dia da minha audiência!

Paciência, explique a situação para o cliente e voltei para o Escritório (mais 280 km!).

Moral da estória: sempre ligue pra vara antes da audiência.

Nome só pode constar em cadastro por 3 anos.

A inclusão do nome de consumidores em serviços de restrição ao crédito prescreve em três anos. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Para o relator, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0011679-53.2009.8.19.0203 - Notícia publicada no site Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/)

quarta-feira, 14 de julho de 2010

(Viôlência+Mídia)*Falta de Assunto=Vaidade


São muitos os casos rumorosos recentes em nossa história, esses casos que abalam o sossego geral, uma desgraça cobrindo outra.

Guilherme de Pádua, Maníaco do Parque, Suzane Von Richtoffen. Pouco tempo atrás, a Procuradora que torturava crianças, a advogada morta, Mércia Nakashima, e, como não falar deles, os campeões de audiencia: o casal Nardoni! Não existia um canal de TV que não falasse do caso. Agora, o Bruno. Café da manhã, ligo a TV, o Bruno; chego para almoçar, o Macarrão (na TV e no prato). Jantar? Bruno, Macarrão e Coxinha. Eu não aguento mais!!!

Mas o pior de tudo não é o caso em si, mas o fato de, além de tudo, ainda sermos obrigados e conviver com egos inflados e ávidos por holofotes.

Quem aguenta aquele delegado mineiro, Edson Moreira, dando entrevistas? Ninguém merece tanta vaidade, interpretação e gagueira. Mas ele ainda é um pintinho, uma criança que não chega aos pés do top top Francisco Cembranelli, promotor do caso Nardoni. Nunca existirá um igual.

Ahhh…quase esquecia:

VAIDADE = 1. Qualidade do que é vão, instável ou de pouca duração 2. Desejo imoderado e infundado de merecer a admiração dos outros 3. Vanglória, ostentação 4. Presunção mal fundada de si, do próprio mérito; fatuidade, ostentação 5. Coisa vã, fútil, sem sentido 6. Futilidade

Falta de assunto é f***!

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Delegado Preso! E agora, quem poderá o defender?!!!

Finalmente... a segurança pública potiguar está tomando novos rumos!


Em que pese parte da minha família ter enveredado pelo "policialato", tenho certa aversão a delegados de polícia. Provavelmente esta aversão é fruto de vários embates ocorridos na militância da advocacia.

O fato é que quem se acha munido de certo poder, e não está preparado para exercê-lo, sempre acaba extrapolando os limites. E é o que sempre acontece com a categoria citada!

Alguns dizem que é pelo ambiente hostil e grosseiro que trabalham, outros dizem que é pela convivência com pessoas grosseiras e hostis, outros acham que é da própria natureza da policia civil que os deixam assim!

Acredito que são todas estas coisas juntas! Neste blog já relatei alguns casos absurdos protagonizados por delegados de polícia, a maioria com conhecimento de causa, mas hoje fiquei um pouco mais feliz com a categoria.

É que, pela primeira vez em vários anos, foi preso um delegado da polícia civil do RN, como noticiou os jornais:
"Ele é acusado de corrupção passiva (quando aceita propina), concussão (quando cobra propina) e também coação de testemunhas. A investigação foi realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Jucurutu, na Região Oeste. Ele já trabalhou em Mossoró, onde foi denunciado por tortura. Pedro Melo recebeu voz de prisão durante a manhã de ontem no Departamento de Polícia Civil do Interior (DPCIN), situado na capital. Segundo o delegado-geral do RN, Elias Nobre de Almeida, o delegado suspeito não sabia o motivo de sua convocação ao DPCIN e, chegando lá, foi informado sobre a prisão decretada pela juíza da Comarca de Jucurutu, Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa, onde foi realizada a investigação pelo Ministério Público."

Bem verdade que a a prisão se deu pelo judiciário, com a iniciativa do mini-stério público, porém a própria polícia realizou a prisão, de forma rápida e eficaz, sem vazamento de informações e corporativismo, como acontece na maioria das vezes.

Acho que essa nova ótica vem do novo Secretário de Segurança, o Desembargador aposentado Cristovão Praxedes! Em todo caso, vamos ficar de olho!

Bom que ele (delegado preso) saiba que se precisar de um advogado, estarei aqui! Até pra ele!

quinta-feira, 3 de junho de 2010

As misérias da advocacia criminal


Alguns pensam que a função do advogado é comprometer o sistema, o cumprimento da lei, com a falsa idéia que o advogado criminalista serve para fazer do culpado um inocente.

Outros, que por missão divina e funcional tem a obrigacao de proteger, distribuir justiça, confundem o lado profissional com o pessoal, prejudicando o réu preso por não gostar do advogado.

Somos confundidos com o cliente. Cliente bandido? Advogado bandido!

Na verdade, cabe ao advogado garantir o cumprimento da lei, o respeito aos direitos do acusado. Garantir a integridade fisica, mental. Garantir que será penalizado na medida de sua culpabilidade. Que não vai pagar por um crime que não cometeu apenas “porque alguém tem quer ser preso”, fato comum em nossos dias.

Amamos o que fazemos. Temos orgulho. Mesmo sendo alvos fáceis. Ainda que a lei diga que somos iguais, advogados juizes e promotores, não somos. Estamos à merce dos “pequenos”.

O advogado criminalista, se não quiser compactuar com a ilegalidade, com a injustiça, tem que se expor. Dar a cara à tapa. Dar a cara de novo. Outra vez. Mas não pode calar, quedar, acovardar. É xingado, não tem a quem recorrer. Se xinga, recebe voz de prisão.

Estamos aqui até mesmo para aqueles insensatos que defendem a pena de morte como única solução. Estamos aqui para aquele que precisou agir em legitima defesa, que viu a pessoa querida, pelo cansaço, dormir ao volante e causar prejuízo, fisico ou patrimonial. Que brigou com o vizinho. Estamos aqui.

É fato que todos cometem erros, e o advogado criminalista não é perfeito. Mas aprende com eles. Pelo menos deve. Eu? Sim, já errei. E aprendi.

Mas é fato que vivemos num país hipócrita e preconceituoso, um país de um povo que ataca o advogado do pobre, do preto, do ladrão de galinhas, mas que nem mesmo sabe o nome do advogado do deputado corrupto, do auditor corrupto, do presidente que nada sabe ou da torturadora de dentes novos. E se sabe e não diz nada, achando e esperando que pode um dia precisar de um desses malditos.

Dedico estas palavras aos advogados que no dia-a-dia sofrem, são atacados e lutam para que a lei se cumpra. Para que a injustiça não se estabeleça, não se agasalhe, para aqueles que fazem da profissão, uma missão, realização pessoal, que com seu toque pessoal, da sua forma, garantem que o brilho dessa nobre profissão permaneça vivo.

—————————————————————————————————–

“A experiência do advogado está sob o signo da humilhação. Ele veste, porém, a toga; ele colabora, entretanto, para a administração da Justiça; mas o seu lugar é embaixo; não no alto. Ele divide com o acusado a necessidade de pedir e de ser julgado. Ele está sujeito ao juiz, como está sujeito o acusado. O maior dos advogados sabe nada poder frente ao menor dos juízes, entretanto, o menor dos juízes é aquele que o humilha mais.”

Carnelutti – As Misérias do Processo Penal

domingo, 9 de maio de 2010

Chega ao fim a prescrição retroativa...

Publicada no DOU desta quinta-feira (06/04) a Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, que altera os artigos 109 e 110 do Código Penal.

Agora a contagem da prescrição ocorre somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime. Antes da novidade, a prescrição poderia ser contada a partir da data do evento delituoso.

Reza a lenda que um dos objetivos da proposta consistiria em evitar a interposição de recurso do Ministério Público para aumentar a pena imposta ao réu, evitando a fluência da prescrição na pendência de recurso da defesa.


Para a Associação Nacional dos Procuradores da República, a alteração desestimula a utilização de recursos protelatórios por parte da defesa e também de recursos desnecessários da acusação.

É a treva!
 
 
 
Leia abaixo os novos enunciados em matéria penal (Súmulas do STJ):


Súmula nº 444 – “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Súmula nº 443 – “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Súmula nº 442 – “Há impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes”.

Súmula nº 441 – “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”.

Súmula nº 440 – “É vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.

Súmula nº 439 – “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.

Súmula n. 438 – “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Vítima desbocada

No início de abril tive uma audiência de instrução e julgamento (no processo penal as audiências são unas, salvo casos excepcionais) em uma comarca próxima, onde o meu cliente estava sendo acusado de roubo, juntamente com outro acusado.

Meu cliente foi preso em flagrante, ao outro foi concedido a liberdade provisória um dia após o suposto roubo.

Meu cliente é negro (mas estava amarelo, pois está preso há 04 meses), o outro é branco.

Meu cliente participou da audiência com a roupa do cartório [geralmente nos cartórios criminais existe uma “roupa coringa”, pois quando os presos vão para audiência com trajes inadequados (bermuda e camiseta) eles usam a “roupa coringa”], o outro foi de camisa de botão e calça social.

Meu cliente não tem todos os dentes, o outro tinha a arcada dentária perfeita e branca.

Meu cliente só sabe assinar o nome, o outro completou o ensino médio e foi acompanhado de toda a família.

Quando começou a audiência, a vítima disse à juíza: “Dra., foram os dois quem me assaltaram, mas eu acho que esse aqui (o outro) é gente boa, deve ter sido influenciado por aquele (meu cliente)”.

Ninguém perguntou como ela chegou a esta “brilhante” conclusão, nem eu, fiquei com medo de piorar as coisas e ela aumentar ou inventar fatos contra meu cliente.

A Dra. Promotora perguntou se a vítima podia contar como foi o assalto, e ela assim respondeu: “Digo agora! Na hora! Eu ia comer um x-tudo com minha amiga quando os dois chegaram de moto, com capacete e disseram que era assalto. Eu não acreditei e disse: sai daí laranja, tu é um laranja, seu otário. Daí ele (meu cliente) falou: laranja o que, sua Rapariga, passe logo o celular. E apontou a arma pra mim e para os peitos da minha amiga. Mas eu não fiquei nervosa. Eu me virei um pouco e coloquei o meu celular novo debaixo do braço (a mulher tinha um braço imenso!), ele não viu. Quando fui colocar o outro entre as pernas ele disse: Ei sua quenga, tire logo o celular da buceta e me entregue. Daí ele levou só o celular velho, é um otário mesmo!”.

No fim do depoimento da vítima achei que ela fosse uma cliente em potencial, quem sabe eu ainda serei seu advogado!

Ah! Meu cliente continuou preso, o outro está em liberdade, acho que a juíza comunga da mesma opinião da vítima.

Enquete: Se os dois acusados forem condenados pelos mesmos fatos, quem deveria ter a pena maior, meu cliente ou o outro?

terça-feira, 13 de abril de 2010

"Caso Nardoni"

O triunfo da ignorância.


Algumas pessoas pensam que a figura do advogado está diretamente ligada, à vezes misturada, com a figura do réu. Mas eu já escrevi várias vezes aqui que cabe ao advogado criminalista a garantia de direitos assegurados ao réu preso. Nada mais. Cabe ao advogado a tarefa de impedir que o acusado deponha sob coação e tenha respeitada a sua integridade física, por exemplo.

Diante disso, gostaria de registrar minha indignação com a massa de ignorantes que vaiou e xingou o advogado do chamado “Caso Nardoni”.





A foto acima fala por si. É como eu sempre digo:

“Advogado criminalista é um ser respulsivo e imprestável… até você precisar dele”.

Advogar na área criminal não é pra qualquer um não. Tem que amar o que faz, e ponto final.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Macau, terra de ninguém.


Ontem fui à Macau. Tudo continua do mesmo jeito. Muito quente, muito sal e pouco trabalho da polícia.

Sou assistente de acusação de um caso de homicídio que ocorreu em Guamaré, cidade pertencente à Comarca de Macau. Já me referi a este caso anteriormente (neste blog: Velho Oeste!).

Pois bem, o homicídio ocorreu no início de 2009. Após muitos empurrões, especialmente por este patrono, a polícia concluiu o inquérito, inclusive com uma testemunha chave.

Porém o representante do Ministério Público não achou que houvesse elementos suficientes para a condenação do indiciado e, diligentemente, devolveu o inquérito para a delegacia complementar as investigações. Não é preciso ser gênio para saber que o promotor queria que o delegado apurasse mais provas contra o indiciado, caso contrário teria expresso em sua cota.

Enviado em novembro, com prazo de 30 dias para a conclusão, hoje, 08 de abril, o delegado ouviu quatro pessoas nested inquérito, dessas, todas são irmãos do acusado.

Pra quê?

Para falar bem do acusado. O delegado esperava que os próprios irmãos dissessem que o acusado mandou matar a vítima? Claro que não.

Novamente: e pra quê?

Pelo que pude perceber, para desqualificar o depoimento da testemunha chave.

Mas logo os irmãos do acusado?

Acho que o delegado não achou mais ninguém para falar bem do acusado e desqualificar a testemunha chave.

E mais, a advogada de defesa apresentou uma degravação (será que o nome é esse mesmo?) de conversa entre ela mesma, a esposa do acusado e a testemunha chave, feita na residência desta ultima.

Isso mesmo, a advogada, juntamente com a esposa do acusado, foi tomar satisfações sobre o depoimento da referida testemunha!!!! Depoimento este que causou a prisão temporário do acusado.

Quer mais coação do que isto? De que maneira o acusado, mesmo que indiretamente, poderia por em risco a instrução processual?

O engraçado foi que a advogada apresentou a referida degravação porque a testemunha afirmou que o depoimento não tinha sido conforme está nos autos.

Claro!!! Elas esperavam que diante de tamanha coação e medo de represaria a testemunha dissesse “Confirmo o depoimento prestado na polícia, foi ele quem mandou matar a vítima!”?

O fato é que, até agora, a polícia finge fazer algo, até agora o acusado está impune.

Até agora!