sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Cúmulo da Burocracia

Estive ausente do blog, motivo: acúmulo de tarefas. Mas tenho que postar o que aconteceu comigo hoje:

Fui a Secretaria de Patrimônio da União, em Natal, saber da decisão de um requerimento administrativo. Ao chegar, vi que o requerimento tinha sido parcialmente concedido. A decisão tinha uma lauda e não estava fundamentada, tendo sido enviada para o requerente (meu cliente) pelos correios.

Pois bem, pedi para tirar UMA cópia da decisão (de uma lauda), objetivando ajuizar a ação pertinente, mas tive a seguinte resposta: Preencha uma ficha de solicitação que eu vou emitir uma guia de recolhimento de custas, no valor de R$ 0,12, para ser pago no banco. Quando o Senhor trouxer a guia paga nós temos até cinco dias para deferir e entregar a cópia para o Senhor!

kkkkk....

Começou o meu exercício diário de argumentação: declarei ser advogado e como tal teria direito a consultar o processo, que era público; afirmei que os gastos com a emissão da guia de recolhimento de custas, o formulário da solicitação e a folha deferindo a solicitação seriam mais caras do que a folha da qual eu queria tirar cópia; informei a urgência do caso (queria ajuizar a ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada ainda hoje)... Nada disso foi relevante.

Por fim, saquei meu aparelho celular do bolso e pedi para tirar uma cópia da decisão, pois quando chegasse ao escritório passaria para o computador e imprimiria. Resposta: Não posso autorizar, pois isso é a mesma coisa de cópia!

Retornei ao meu exercício argumentativo: Mas os custos serão meus; demora só 5 segundos; ademais o art. 7º, inciso XIII do Estatuto da Advocacia me possibilita tomar apontamentos de qualquer processo (isso mesmo, já tenho decorado os incisos do artigo citado, pois são as prerrogativas dos advogados, e todo advogado tem que saber), e a foto seria tipo de apontamento; a atendente está descumprindo Lei Ordinária (Estatuto da Advocacia)...

Ela disse: Só um minuto que eu vou perguntar para saber da possibilidade, nunca ninguém tinha me pedido para tirar foto de documento.

Depois de um pequeno chá de cadeira ela volta e diz: Infelizmente não é possível, só com o preenchimento da solicitação, pois nós temos normas internas....

Lá vai eu jogar mais pérolas aos porcos: O Estatuto da Advocacia é Lei Ordinária que é hierarquicamente superior a normas internas, blá, blá, blá, blá....

40 minutos depois... (já tendo falado com outra atendente e com a superior da mesma)

– Imprima a guia de recolhimento e me dê o formulário de requerimento, disse Thyago, puto da vida, saindo daquela Secretaria de Patrimônio Público sem cópia ou foto do documento, mas com um formulário a ser preenchido e a guia de recolhimento, no valor de R$ 0,12.

A ação ficará para quando o cliente receber a cópia da decisão, pois me recuso a ir ao banco, enfrentar fila, pagar um documento de R$ 0,12, fazer uma solicitação por escrito, ir na SPU novamente para protocolar e esperar cinco dias para voltar a SPU e retirar uma cópia de um documento de uma lauda.

Tem gente que não acredita na luta diária do advogado ou acha que é exagero.

Eu digo: Praquele que provar que to mentindo eu tiro meu chapéu.


E quem quiser que conte outra!

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