quinta-feira, 23 de setembro de 2010

MAIS UM CASO DA COMARCA DE EXTREMOZ


Já escrevi aqui um (des)caso do Ministério Público e Juízo de Extremoz com a liberdade alheia.

Pois bem, desde então nada mudou (não que minha postagem tenha qualquer força de mudança, até porque penso que apenas minha mãe lê isso aqui, mas pelo tempo e avanço do Judiciário a Comarca já poderia está melhor)!

O novo caso:

Fui contratado no mês passado para defender três pessoas que estavam, e ainda estão, presas. Um processo corre pelo rito da apuração de ato infracional (que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – o menor infrator só pode ficar internado provisoriamente – preso – por, no máximo, 45 dias), e outro pelo rito comum (este de 2, dos 3 presos).

Pois bem, no processo do rito comum, protocolizei (aprendi que protocolei é errado!) pedido de liberdade provisória, tendo, os autos, sido remetidos para o “Mini”estério Público emitir a opinião dele (parecer) sobre o caso, em 06/09.

Este processo demorou uma semana na secretaria esperando alguém do MP buscá-lo (a sede do MP fica na rua atrás do Fórum).

Liguei diversas vezes para o MP devolver o processo, ou me fornecê-lo para tirar cópia, pois o habeas corpus já estava pronto no meu PC, mas sem a cópia integral dos autos dificilmente conseguiria meu intento (liberdade dos clientes).

Liguei diversas vezes para o fórum solicitar a devolução do processo (o correto era a expedição de mandado de busca e apreensão), mas a resposta era: ligue para o MP, ou vá lá, pode ser que eles devolvam os autos mais rápido.

Nisto, não consigo se quer falar com o Juiz da Comarca, pois este é substituto, sendo titular de Ceará-Mirim, e ainda tem outra atribuição que, com certeza, é mais importante do que a abandonada Comarca de Extremoz.

Apenas no dia 21 o processo foi devolvido ao fórum, indo direto concluso para decisão que, passados 2 dias, ainda não tive resposta. O juiz provavelmente só irá aparecer na segunda, na hora das audiências. Um mês para apreciar um simples pedido de liberdade provisória!

Paralelamente, apresentei a defesa prévia no processo de apuração de ato infracional (ainda se chama defesa prévia, neste caso), participei de uma audiência para ouvir o apreendido (quando o acusado é adolescente os nomes são mais brandos, mas não deixa de ser cárcere, preso, processo crime, prisão...), que ocorreu em Natal, por meio de carta precatória (para não juristas: carta precatória é quando um juiz de um lugar pede para o juiz de outro lugar realizar um ato judicial, como ouvir uma testemunha ou um acusado).

Participei de outra audiência, para ouvir as demais testemunhas do caso, na Comarca de Extremoz (com a presença do apreendido, que estava em Natal e foi levado para está presente na audiência – Porque então precisou da carta precatória, já que o apreendido estaria, de toda forma, na presença do juiz de Extremoz? Não sei! Sei: burrice da justiça!).

Enfim, o processo correu normalmente, a não ser pelo fato de que o ECA determina que o adolescente fique internado provisoriamente por, no máximo, 45 dias. O processo já conta com 49 dias.

O que eu fiz? Requeri que o adolescente fosse posto imediatamente em liberdade, perante o juiz de Extremoz. Protocolei, no mesmo dia, habeas corpus com pedido liminar.

Resultado: juiz não decidiu meu pedido. Tribunal de Justiça negou a liminar e pediu informações ao juiz, que ainda não prestou (informações sobre o processo!rsrs...).

Calma, o bom vem agora!

Uma assistente social do local onde o adolescente está internado provisoriamente (preso) ligou para a família e disse que ligasse para o advogado (eu) para dá um jeitinho, porque o adolescente já era para ter saído!

Fiquei mal na foto. A assistente social disse que o adolescente era para ter saído. O adolescente tem advogado no processo. O processo não anda. O adolescente continua preso!

Esse é o carma do advogado criminalista!

O carma da população de Extremoz é o Ministério Público e o Judiciário local.

Aguardem as cenas dos próximos capítulos...


OBS.: O único policial do forum continua atendendo o único telefone da Vara Única de Extremoz, e não transfere ligações após 14h30m (nem a pau!).

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