Para aquele que pensa que advogado criminalista só recebe (come) dinheiro e pouco trabalha, veja só quanta dificuldade em liberar um preso que seria, teoricamente, fácil.
Meu cliente foi preso em flagrante no dia 22 de outubro, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pelo fato do mesmo ser primário, ter bons antecedentes criminais, residência fixa, emprego definido, amplamente identificado no processo, seria um caso simples que, em condições normais de pressão e temperatura, levaria no máximo três dias para se consegui a sua liberdade provisória.
Pois bem, o rapaz foi preso em um domingo, ideal para se consegui a aludida liberdade no plantão judiciário, ou seja, no mesmo dia. Porém, o cliente só veio a me contratar no dia 05 de novembro (14 dias após sua prisão).
No dia seguinte protocolei o bem-dito pedido de liberdade provisória na Comarca de Extremoz, que estava em correição. Não consegui nem entrar no Forum, protocolei a peça pelas grades da portaria, entregando-a a um policial militar que me devolveu a cópia com o “recebido” momentos depois. Fui para o escritório achando que meu dinheiro já estava ganho, restando apenas esperar o julgamento do pedido, que era certo. Que nada!
Já que o Forum estava em correição, achei que, embora o pedido ainda não tivesse sido cadastrado na internet, estava tramitando, tolo engano.
O cadastro do processo incidental só veio ocorrer no dia 11 de novembro, remetendo-o ao “mini”stério Público para emissão de parecer.
Pela lei (CPP), o Parquet tem até cinco dias para se pronunciar sobre o pedido. Passados nove dias do recebimento ainda não havia o pré-falado parecer, pois a promotora de (in)justiça simplesmente não viu que havia um pedido de liberdade provisória apenso, e mais, naquele dia (sexta passada) não estava na comarca, com previsão para o comparecimento apenas hoje (terça-feira).
Tirei cópia do processo e impetrei habeas corpus no Tribunal de Justiça (ainda não sei se coloco o “in”) já no sábado (passado), pensando que a liminar sairia ainda naquele dia, outro tolo engano! O Desembargador plantonista julgou, no dia seguinte, dizendo que não era matéria do plantão, uma vez que o paciente (meu cliente) já estava preso há vários dias, o que ia de encontro com a resolução 71 do CNJ. Ora, o ato da promotora de segurar o processo sem emitir parecer se renova diariamente, estado a coação iminente. E também, vi a dita resolução 71, não falava nada sobre prazo da prisão para a impetração de HC!
Fato que o HC ficou para a distribuição para segunda-feira (ontem), onde o Des. Relator não “viu” que havia um pedido de liminar, solicitando informações á autoridade coatora (promotora) que só iria estar na Comarca hoje.
Calma, ainda tem mais.
Em consulta ao processo, pela internet, vi que o mesmo retornou para o Forum no dia de ontem, sem emissão do parecer, mas com denúncia. E agora? Como a promotora iria dar informações para o Des.? Como meu pedido de liberdade ira ser julgado sem o parecer ministerial?
Liguei para a Comarca de Extremoz – Vara única, telefone único. Quem me atende é o policial militar, porteiro e telefonista da Comarca (polivalente o rapaz!), que se recusa a passar a ligação para qualquer servidor da Vara, porque tem ordens do Diretor de Secretaria e da Juíza para assim agir.
Após mandar reclamação para a ouvidoria do TJ/RN, via internet, retornei a ligação e consegui falar com um servidor, onde relatei o problema. Hoje (às 18h), o processo retornou para a sede da Promotoria de Justiça, onde aguarda parecer sobre o pedido de liberdade provisória.
O Des.? Continua aguardando informações da autoridade coatora.
Meu cliente? Continua preso, há mais de um mês, em situação deplorável, com verdadeiros bandidos.
Eu? Estou indignado pelo descaso da Justiça e do Ministério Público com a liberdade do ser humano. Hoje é ele (meu cliente), amanhã pode ser você.
Deus nos proteja!










