segunda-feira, 24 de agosto de 2009

A verdadeira liberdade é ter uma segunda chance (egressos do sis. prisional)


Semana passada, ao entrar no gabinete de um magistrado para conversar, lá estava uma moça. Estava aflita por ter conseguido um emprego numa grande empresa e pesar contra ela uma acusação de furto. Pedia ajuda do magistrado, suplicava pela humanidade, pelo dever de justiça.

Ela nada mais queria que uma Certidão do Cartório, atestando a inexistência de condenação no tal processo. Porém, a Certidão iria constar a existência daquele processo criminal!

Duvido que ela consiga se efetivar no emprego, pois uma ação penal, mesmo que em tramitação, é, para a sociedade, uma "condenação" antecipada, graças ao pensamento: "Em caso de dúvida, melhor condenar antecipadamente! Se há uma ação penal, alguma coisa tem!!!"

E esse é um dos problemas que mais afligem a sociedade atualmente, juntamente com: o que fazer com o egresso do sistema prisional.

É fato que o objetivo da lei é que o condenado esteja recuperado ao sair da prisão e não mais enveredar pelo mundo marginal, pelo mundo do crime. Porém as condições oferecidas atualmente não permitem. Os presídios são nacionalmente conhecidos como depósitos humanos.

Isto sem mencionar que a própria sociedade, a maior interessada na recuperação do preso, recebe como ofensa a oferta de comida de qualidade, a garantia de direitos ao preso. Para o “povo” o preso tem que sofrer, pagar pelo que fez, sem atentar para as consequencias diretas destas privações de direitos.

Tomei conhecimento, na semana passada, que alguns presos estariam sendo usados como mão-de-obra na organização da próxima feira agropecuária – EXPOAGRO –, no estado do Amazonas, e tive a certeza que a solução é essa. Tratar o preso com dignidade, oferecer qualificação técnica através de convênios com Estados, prefeituras, convênios com SENAI, FIEAM, escolas técnicas. Isso sim é acenar com solução para o problema.

O próprio mutirão carcerário realizado recentemente, que devolveu à liberdade dezenas de presos, é uma das fases à reinserção do preso na sociedade. Ter direitos respeitados é o inicio do processo. Mas ainda assim, apareceu gente para criticar.

O site do CNJ dá conta que, para dar o exemplo, o STF assinou um convênio com o governo do Distrito Federal em que se propõe a receber, a partir de 2009, 40 pessoas sentenciadas, egressas de prisões. Os sentenciados trabalharão de seis a oito horas dando apoio administrativo ao Tribunal, por até um ano cada. Pelo serviço ganharão de R$ 550 a R$ 650, vale transporte e auxílio alimentação. Os candidatos à ressocialização necessariamente deverão estar cumprindo pena em regime semi-aberto, condicional ou domiciliar.

Fica claro que o problema tem solução. Só falta vontade.

Pensamento: Se o reincidente voltou a delinquir é porque não foi ressocializado pelo Estado, por culpa deste, que não proporcionou meios para isto. Assim, já que não concorreu com o fato de não ser ressocializado, deve o infrator ser punido com a agravante da reincidência?

Nenhum comentário:

Postar um comentário