quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A GRAVIDEZ



Para aqueles que me pediram para este blog ser menos militante e mais informativo, doutrinador, vou começar hoje!

Começo falando de um tema novo: Alimentos gravídicos.

Com o advento da Lei 11.804, de 05 de novembro de 2008, a gestante tem direito de receber alimentos durante a gravidez, do pai de seu filho.

O valor dos alimentos devem ser suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gestação, e aquelas que sejam decorrentes dela, como gastos com o parto, com medicamentos, assistência médica, etc.

O juiz, para o arbitramento, leva em consideração não apenas a contribuição do pai, mas também a contribuição que a gestante deverá dar, na proporção dos recursos de ambos.

Os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia para a criança, no momento de seu nascimento, devendo a mãe, se entender necessário, ajuizar ação revisional de alimentos para aumentá-la.

Esta nova Lei, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), está beneficiando inúmeras mulheres grávidas, embora, quase um ano de sua vigência, muitas mulheres passam todo período da gravidez sem qualquer ajuda financeira do pai de seu filho, talvez por desconhecimento desta Lei.

Passemos adiante estas informações.

P.S.:Gostaria de ler comentários sobre este novo formato do blog.

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