sexta-feira, 25 de setembro de 2009

JUIZ PROFERE DECISÃO EM FORMA DE VERSO

Esta é mais uma decisão original dos magistrados gaúchos.

O juiz Afif Jorge Simões Neto, ao julgar um caso de reparação por dano moral, em que o autor afirmou ter sido ofendido em sua honra pessoal durante pronunciamento feito por Conselheiro Fiscal da 18ª Região Tradicionalista, durante o uso da tribuna livre da Câmara dos Vereadores.

O réu teria dito que o autor não prestava conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos no Centro de Tradições Gaúchas. Salientou o autor, que as afirmações foram publicadas no jornal “A Platéia”. O réu negou as ofensas.

O Juizado Especial condenou o réu ao pagamento de R$ 1.500,00. Este recorreu à Turma Recursal, que teve a seguinte decisão do aludido juiz, acompanhado pelos vogais:

“Este é mais um processo


Daqueles de dano moral


O autor se diz ofendido


Na Câmara e no jornal.






Tem até CD nos autos


Que ouvi bem devagar


E não encontrei calúnia


Nas palavras de Wilmar.






Numa festa sem fronteiras


Teve início de brigatina


Tudo porque não dançou


O Rincão da Carolina.






Já tinha visto falar


Do grupo da Pitangueira


Dançam chula com a lança


Ou até cobra cruzeira.






Houve ato de repúdio


E o réu falou sem rabisco


Criticando da tribuna


O jeitão de Rui Francisco.






Que o autor não presta conta


Nunca disse o demandado


Errou feio o jornalista


Ao inventar o fraseado.






Julgar briga de patrão


É coisa que não me apraza


O que me preocupa, isto sim


São as bombas lá em Gaza.






Ausente a prova do fato


Reformo a sentença guerreada


Rogando aos nobres colegas


Que me acompanhem na estrada.






Sem culpa no proceder


Não condeno um inocente


Pois todo o mal que se faz


Um dia volta pra gente.






E fica aqui um pedido


Lançado nos estertores


Que a paz volte ao seu trilho


Na terra do Velho Flores.”


(processo nº 71001770171, 2ª Turma Recursal da Comarca de Livramento/RS)

Se a moda pega, haja criatividade para julgar tantos processos, sem contar nos embargos de declaração que irão surgi!

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