sábado, 11 de dezembro de 2010

Dívida no casamento.

Prezados leitores,

Finalmente achei um tempo para escrever novamente no blog.

O meu afastamento dessa maravilhosa janela foi devido ao grande acúmulo de serviço (ainda acho que neste momento eu deveria está peticionando!).

Enfim, tenho muitas estórias boas para publicar aqui, mas vou escrever um fato que foi inédito:

Eu recebi um telefonema de uma antiga cliente (tão antiga que nem me lembrava mais dela) me pedindo para que eu a encontrasse em sua residência, porque não podia ir ao meu escritório.

Naquele dia, como na maioria deles, eu estava muito ocupado e com a agenda cheia, então disse que só poderia marcar com uns dois dias na frente. Ela disse que era urgente e não podia esperar dois dias.

Com isto insisti que ela fosse ao meu escritório, pois entre uma atividade e outra poderia atendê-la.

Foi quando ela decidiu adiantar o assunto.

- Dr., é que eu iria pedir para o senhor me acompanhar em uma conversa com meu marido.

- Vocês estão se divorciando? Perguntei

- Não Dr., é porque pedi um dinheiro emprestado para ele e já ganhei vários prazos, mas agora ainda não tenho o dinheiro para pagá-lo e não tenho mais desculpas.

- E o que minha presença faria para ele te dá mais prazo?

- Ai Dr., é porque o senhor é uma pessoa que passa credibilidade!

- Obrigado, mas ainda não estou entendendo.

- É o seguinte, eu disse a meu marido que eu tinha uma ação na justiça que já estava perto de sair, e que com o dinheiro eu ia pagar o débito. Você só ia confirmar essa estória.

Foi quando, com vontade de rir, eu disse:

- Minha senhora, as vezes até omito alguns fatos para beneficiar meus clientes, mas na Justiça, porque estou no exercício da advocacia. Porém, mentir, ainda mais sem está no exercício pleno da profissão, isto é coisa que não faço!

- Mas eu vou te pagar por isso!

- Me desculpe, mas não vou fazer isso, caso contrário perderia essa credibilidade que a senhora mesmo disse que eu tinha.

A ex-cliente se desculpou por está pedindo isso, justificando que seria por conta do desespero, dizendo que essa dívida ainda ia acabar definitivamente com seu casamento.

Não perdi a oportunidade e retruquei: - Aí sim, quando a senhora acabar definitivamente com o seu casamento me procure, que eu faço todo o processo de divórcio, sempre resguardando seus interesses!

Ela riu e se despediu.

Fiquei pensando: Apesar do posicionamento ético, qual a diferença entre defender uma mentira dentro ou fora dos tribunais?

Após alguns dias encontrei a resposta: Dentro dos tribunais os honorários seriam maiores!!!

terça-feira, 9 de novembro de 2010

A grandeza da Justiça do Trabalho


Essa dispensa comentários, é só ler:



"Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição

EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi (ou seria jus ventilandi?), punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.
Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.

ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.

São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.

RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR"

Cada ramo do direito tem sua importância e intensidade, assim como cada flatulência tem sua intensidade e importância!

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Como contratar um advogado criminalista!

Arrumar um advogado criminalista não tem segredo, é como buscar um médico. Abaixo relaciono alguns passos, todos estes elaborados pelo Dr. Cristian Naranjo, de Manaus, que ajudarão na escolha do causídico, então não estranhe se eu for muito direto.

Referência!

Dê preferência para a indicação de um advogado conhecido, busque relatos de conquistas positivas deste profissional, sempre consultando amigos, parentes, enfim, qualquer um que já tenha tido algum contato com uma causa criminal.

Corra dos vaidosos!

É fácil reconhecer um advogado vaidoso: ele não sai da mídia, normalmente atuando nos “grandes” casos. Essa tática de aparecer muito sob a desculpa de “tirar o foco do cliente” é furada. Cria antipatia e deixa o cliente exposto.

Experiência

A experiência contará muito, busque então saber se este já atua há algum tempo na área criminal, pois o advogado que atua há mais tempo, conhece a lei, conhece os detalhes dos processos, dos procedimentos, sabes quais juizes aceitam a liberdade com mais tolerância, quais aqueles que simplesmente não soltam, conhece aqueles que condenam em escala industrial e os que leem os processos. Tal conhecimento ajuda muito no planejamento da estratégia de defesa a ser tomada.

Confiança!

Uma conversa no escritório dele ajudará a desenvolver a confiança. Se voce não confia no advogado, como vai entregar a liberdade do ente querido nas mãos dele? E se após algum tempo voce perder a confiança, busque por outro. É um relacionamento duradouro, precisa de raízes fortes.

Contrate um criminalista!

Quem sente o coração palpitar, busca pelo cardiologista, quem vê tudo embaçado, corre atrás de um oftalmologista. Apareceu pereba na pele? O dermatologista é o cara. Dito isto, pergunto: por que raios um cidadão contrata o advogado trabalhista da empresa para um administrar um processo de réu preso? Ou aceita o advogado do vizinho do primo que cuidou da separação litigiosa junto a uma das varas de familia? Parece redundante mais é absurda a quantidade de pessoas que sequer sabe a especialidade do causídico contratado.

É fato: da mesma forma que um cirurgião-geral, que como o próprio nome diz, possui o conhecimento geral, um advogado que afirma atuar em todas as áreas, dificilmente possui o conhecimento específico. Tal atitude implica na possibilidade do fracasso e, consequentemente, o comprometimendo do direito do cliente. Então na hora de contratar um criminalista, pelamordeDeus, busque garantir que ele atue na área criminal.

Honorário$$$$

Conhecem o famoso ditado “o barato sai caro”? Pois é, aqui não será diferente. Então, na hora do acertar valores cheque se o valor está na média do mercado. Preços muito abaixo da média podem não garantir um serviço de qualidade, podem ser sinal de problema. Um advogado conhecido por seus resultados positivos dificilmente cobrará de você o mesmo que um advogado que não é da área. Cuidado com a economia burra. Quem paga mal, paga duas vezes.

Corra dos milagreiros!

É certo que alguns processos são menos complexos que outros, mas não acredite em milagres. Seu marido foi preso com 10 quilos de maconha? Foi preso fugindo da cena de um assalto com emprego de violência e com uma TV de plasma nas costas? Cometeu um dos crimes tidos como hediondo? Sente e tenha paciência. O advogado dirá pra você o que ele pode fazer, o que pode tentar para obter o resultado, mas valorize a honestidade. É melhor aquele que joga limpo e diz que o caso vai ser resolvido mas tomará tempo, que aquele que vai pedir todas as suas economias prometendo um resultado que dificilmente obterá.

O bom advogado não é aquele que garante o resultado, mas aquele que mostra pra voce as reais chances de sucesso, ou, na or das hipóteses, o que poderá ser feito em caso de um resultado negativo.

Banana não!


O advogado não pode ser um brigão, mas também não pode ser um banana, afinal, de que adianta contratar um advogado que não terá pulso, que não será independente para agir com destemor quando necessário? Uma conversa basta para você sentir segurança.


Concordo com todos os pontos do Dr. Cristian, não brinque com a liberdade alheia, menos ainda com a sua!

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Cúmulo da Burocracia

Estive ausente do blog, motivo: acúmulo de tarefas. Mas tenho que postar o que aconteceu comigo hoje:

Fui a Secretaria de Patrimônio da União, em Natal, saber da decisão de um requerimento administrativo. Ao chegar, vi que o requerimento tinha sido parcialmente concedido. A decisão tinha uma lauda e não estava fundamentada, tendo sido enviada para o requerente (meu cliente) pelos correios.

Pois bem, pedi para tirar UMA cópia da decisão (de uma lauda), objetivando ajuizar a ação pertinente, mas tive a seguinte resposta: Preencha uma ficha de solicitação que eu vou emitir uma guia de recolhimento de custas, no valor de R$ 0,12, para ser pago no banco. Quando o Senhor trouxer a guia paga nós temos até cinco dias para deferir e entregar a cópia para o Senhor!

kkkkk....

Começou o meu exercício diário de argumentação: declarei ser advogado e como tal teria direito a consultar o processo, que era público; afirmei que os gastos com a emissão da guia de recolhimento de custas, o formulário da solicitação e a folha deferindo a solicitação seriam mais caras do que a folha da qual eu queria tirar cópia; informei a urgência do caso (queria ajuizar a ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada ainda hoje)... Nada disso foi relevante.

Por fim, saquei meu aparelho celular do bolso e pedi para tirar uma cópia da decisão, pois quando chegasse ao escritório passaria para o computador e imprimiria. Resposta: Não posso autorizar, pois isso é a mesma coisa de cópia!

Retornei ao meu exercício argumentativo: Mas os custos serão meus; demora só 5 segundos; ademais o art. 7º, inciso XIII do Estatuto da Advocacia me possibilita tomar apontamentos de qualquer processo (isso mesmo, já tenho decorado os incisos do artigo citado, pois são as prerrogativas dos advogados, e todo advogado tem que saber), e a foto seria tipo de apontamento; a atendente está descumprindo Lei Ordinária (Estatuto da Advocacia)...

Ela disse: Só um minuto que eu vou perguntar para saber da possibilidade, nunca ninguém tinha me pedido para tirar foto de documento.

Depois de um pequeno chá de cadeira ela volta e diz: Infelizmente não é possível, só com o preenchimento da solicitação, pois nós temos normas internas....

Lá vai eu jogar mais pérolas aos porcos: O Estatuto da Advocacia é Lei Ordinária que é hierarquicamente superior a normas internas, blá, blá, blá, blá....

40 minutos depois... (já tendo falado com outra atendente e com a superior da mesma)

– Imprima a guia de recolhimento e me dê o formulário de requerimento, disse Thyago, puto da vida, saindo daquela Secretaria de Patrimônio Público sem cópia ou foto do documento, mas com um formulário a ser preenchido e a guia de recolhimento, no valor de R$ 0,12.

A ação ficará para quando o cliente receber a cópia da decisão, pois me recuso a ir ao banco, enfrentar fila, pagar um documento de R$ 0,12, fazer uma solicitação por escrito, ir na SPU novamente para protocolar e esperar cinco dias para voltar a SPU e retirar uma cópia de um documento de uma lauda.

Tem gente que não acredita na luta diária do advogado ou acha que é exagero.

Eu digo: Praquele que provar que to mentindo eu tiro meu chapéu.


E quem quiser que conte outra!

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Júri adiado!


Prezados leitores, o júri anunciado não se realizou, explico:

Para os bacharéis:

A denúncia foi de tentativa de latrocínio, mas a juíza desclassificou para tentativa de homicídio, remetendo para a outra vara criminal da Comarca, que era a competente para julgar processos do júri. Esta vara utilizou-se desta decisão como se fosse uma sentença de pronúncia, remetendo o processo para julgamento. Eu suscitei o erro, em plenário, pois a juíza da vara competente deveria ter proferido verdadeiramente uma sentença de pronúncia (ou impronúncia, ou de absolvição, ou ainda, desclassificá-lo). A juíza presidente do Tribunal do Júri acolheu minha súplica e irá sentenciar conforme deveria ter feito.

Para os não juristas:

A segunda juíza que atuou no caso errou, em questões de conhecimento do direito (acreditem, juízes erram!).

OBS.: Apesar de ter sido o causador do adiamento (em verdade foi a juíza), não gostei, pois estava com o discurso pronto, agora terei que revisar todo o processo, com novo ensaio e nova preparação, pois provavelmente demorará para o mesmo chegar ao júri novamente (algo me diz que haverão recursos!).

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Vou fazer mais um Júri!



Gostaria de convidar todos, como de fato estou convidando, para comparecer ao Forum de Parnamirim, nesta sexta-feira, dia 08, e assisti mais uma atuação deste advogado na função mais plena da advocacia: a defesa na tribuna do júri!

Depois postarei o resultado aqui!



quinta-feira, 23 de setembro de 2010

MAIS UM CASO DA COMARCA DE EXTREMOZ


Já escrevi aqui um (des)caso do Ministério Público e Juízo de Extremoz com a liberdade alheia.

Pois bem, desde então nada mudou (não que minha postagem tenha qualquer força de mudança, até porque penso que apenas minha mãe lê isso aqui, mas pelo tempo e avanço do Judiciário a Comarca já poderia está melhor)!

O novo caso:

Fui contratado no mês passado para defender três pessoas que estavam, e ainda estão, presas. Um processo corre pelo rito da apuração de ato infracional (que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – o menor infrator só pode ficar internado provisoriamente – preso – por, no máximo, 45 dias), e outro pelo rito comum (este de 2, dos 3 presos).

Pois bem, no processo do rito comum, protocolizei (aprendi que protocolei é errado!) pedido de liberdade provisória, tendo, os autos, sido remetidos para o “Mini”estério Público emitir a opinião dele (parecer) sobre o caso, em 06/09.

Este processo demorou uma semana na secretaria esperando alguém do MP buscá-lo (a sede do MP fica na rua atrás do Fórum).

Liguei diversas vezes para o MP devolver o processo, ou me fornecê-lo para tirar cópia, pois o habeas corpus já estava pronto no meu PC, mas sem a cópia integral dos autos dificilmente conseguiria meu intento (liberdade dos clientes).

Liguei diversas vezes para o fórum solicitar a devolução do processo (o correto era a expedição de mandado de busca e apreensão), mas a resposta era: ligue para o MP, ou vá lá, pode ser que eles devolvam os autos mais rápido.

Nisto, não consigo se quer falar com o Juiz da Comarca, pois este é substituto, sendo titular de Ceará-Mirim, e ainda tem outra atribuição que, com certeza, é mais importante do que a abandonada Comarca de Extremoz.

Apenas no dia 21 o processo foi devolvido ao fórum, indo direto concluso para decisão que, passados 2 dias, ainda não tive resposta. O juiz provavelmente só irá aparecer na segunda, na hora das audiências. Um mês para apreciar um simples pedido de liberdade provisória!

Paralelamente, apresentei a defesa prévia no processo de apuração de ato infracional (ainda se chama defesa prévia, neste caso), participei de uma audiência para ouvir o apreendido (quando o acusado é adolescente os nomes são mais brandos, mas não deixa de ser cárcere, preso, processo crime, prisão...), que ocorreu em Natal, por meio de carta precatória (para não juristas: carta precatória é quando um juiz de um lugar pede para o juiz de outro lugar realizar um ato judicial, como ouvir uma testemunha ou um acusado).

Participei de outra audiência, para ouvir as demais testemunhas do caso, na Comarca de Extremoz (com a presença do apreendido, que estava em Natal e foi levado para está presente na audiência – Porque então precisou da carta precatória, já que o apreendido estaria, de toda forma, na presença do juiz de Extremoz? Não sei! Sei: burrice da justiça!).

Enfim, o processo correu normalmente, a não ser pelo fato de que o ECA determina que o adolescente fique internado provisoriamente por, no máximo, 45 dias. O processo já conta com 49 dias.

O que eu fiz? Requeri que o adolescente fosse posto imediatamente em liberdade, perante o juiz de Extremoz. Protocolei, no mesmo dia, habeas corpus com pedido liminar.

Resultado: juiz não decidiu meu pedido. Tribunal de Justiça negou a liminar e pediu informações ao juiz, que ainda não prestou (informações sobre o processo!rsrs...).

Calma, o bom vem agora!

Uma assistente social do local onde o adolescente está internado provisoriamente (preso) ligou para a família e disse que ligasse para o advogado (eu) para dá um jeitinho, porque o adolescente já era para ter saído!

Fiquei mal na foto. A assistente social disse que o adolescente era para ter saído. O adolescente tem advogado no processo. O processo não anda. O adolescente continua preso!

Esse é o carma do advogado criminalista!

O carma da população de Extremoz é o Ministério Público e o Judiciário local.

Aguardem as cenas dos próximos capítulos...


OBS.: O único policial do forum continua atendendo o único telefone da Vara Única de Extremoz, e não transfere ligações após 14h30m (nem a pau!).