segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Advogado assassinado por cliente!


Pra quem acha que apenas a advocacia criminal é perigosa, veja esta notícia e mude um pouco seu conceito.



Um advogado de 61 anos foi morto com um tiro no rosto dentro da casa onde morava em Rio Claro, a 173 km de São Paulo, na quinta-feira (22). Segundo a polícia, um rapaz de 29 anos, que era cliente da vítima, foi preso por suspeita de cometer o crime.


O rapaz é de uma família tradicional da cidade e, um dia antes, foi acompanhado pelo advogado até a delegacia para registrar uma queixa de agressão contra o padrasto. Segundo a polícia, no dia do crime, ele tocou a campainha e disse ao filho da vítima, que atendeu a porta, ser um cliente do advogado. Este então foi chamado e o suspeito atirou.


No momento do homicídio o sistema de câmeras de segurança estava desligado. O suspeito foi preso depois de ser reconhecido pelo filho da vítima. Ele foi levado para a Penitenciária de Itirapina, a 212 km de São Paulo.

Segundo a polícia, o advogado cuidava da divisão da herança da família do rapaz.

O advogado era casado e tinha três filhos!

Você já passou por situação de perigo na advocacia, ou conhece alguém que já? relate.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

ADVOGADO TAMBÉM TEM CORAÇÃO!




Sempre me questionam: como você tem coragem de defender bandidos?

Sempre respondo: todos têm o direito de defesa, assegurando pela constituição, assim como um julgamento justo. E mais. Muitos são acusados indevidamente, por mais crimes do que realmente cometeram, alguns, por serem primários, ainda têm recuperação, e poucos são realmente inocentes. Continuo dizendo: que nem sempre se trabalha para absolver o cliente, mas também pela diminuição da pena, pelo melhor regime de cumprimento, etc.

Gosto muito de rebater o senso comum sobre processos criminais e banco dos réus, de modo a desmistificar o outro lado da moeda, mostrando o ponto de vista dos desvalidos, dos desafortunados, dos desamparados e abandonados socialmente.

Porém, hoje, pela primeira vez, fiquei constrangido por patrocinar uma causa!

Aceitei o caso sem ler o processo, vi apenas a denúncia e fui para a audiência de instrução, que ocorreu no dia seguinte à minha contratação. Meu cliente, um dos quatro acusados no processo, foi denunciado por roubo qualificado pelo emprego de arma e o concurso de pessoas. Até aí nada de novo para mim.

No decorrer da audiência, ficou demonstrado, pelos depoimentos das vítimas, que o meu cliente foi extremamente violento, de forma desnecessária, chego a dizer: CRUEL! A emoção das vítimas contagiou a todos na sala de audiência (juíza, promotora, dois defensores públicos e outros dois advogados). Muito forte os fatos relatados. Não fiz nem perguntas aos depoentes, com medo de descobrir mais coisas horríveis. Todos olharam para mim como se eu fosse uma extensão do meu cliente. Senti o tom desabonador.

Houve a mutatio libelis, a promotora resolveu mudar a denúncia dos acusados, pedindo a condenação dos mesmos pelo crime de tentativa de latrocínio. O caso se agravou bastante. Sai do Forum com o estômago embrulhado!

Este blog não é um diário, mas tive que escrever isto para poder externar meu dilema (sentimento pessoal Vs. dever profissional).

Advogado também tem coração!

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

ADVOGADO "PORRETA". Tem que ser assim!


Veja a matéria publicada no site consultor jurídico:

Advogados são presos após discutirem com juiz


Por Flávio Rodrigues

Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público.

De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.

Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.

Nessa segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves. Os documentos são assinados pelo presidente seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Jemil Asfora Filho. Nos mesmo dia da detenção, Jayme Jemil enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando “enérgicas providências” em relação ao caso. Uma cópia da gravação também foi enviada.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que só se pronunciaria quando acionado oficialmente pela Corregedoria-Geral de Pernambuco.

Clique aqui e aqui para ler as representações.

Veja trechos da conversa gravada pelo advogado Hélcio de Oliveira França e clique aqui para ouvir a gravação:

Advogado Hélcio França — O principal pra gente, pelo menos para mim, o principal de tudo é o decreto. Eu não posso fazer nada sem o decreto. Não tem como eu ir ao tribunal, nem discutir com o senhor se eu não sei o decreto. Eu não posso pedir nem para revogar a temporária se eu não sei o motivo que o senhor colocou na temporária [referindo-se à prisão temporária de seu cliente].

Juiz Carlos Eduardo — Certo. Você tem razão. Eu vou localizar. Tem que tá (sic) lá em casa. Se não estiver lá em casa, tem que estar com a Polícia Civil. Isso eu posso lhe afirmar.

Advogado Hélcio França — Mas o senhor acabou de falar que não está com a Polícia Civil.

Juiz Carlos Eduardo — Mas eu não enviei para o delegado. Mas eu posso ter encaminhado...o Mandato de Prisão que eu encaminhei esse processo, eu posso ter encaminhado o calhamaço junto...

O advogado Hélcio França então argumenta sobre a dificuldade do trabalho sem o devido acesso ao Inquérito Policial, além de comentar que poderiam ter ocorrido “prisões arbitrárias, sem investigação”. Diante disso, o juiz pede que os advogados entrem com um Habeas Corpus:

Juiz Carlos Eduardo — Vamos fazer o seguinte. Entrem com um Habeas Corpus no tribunal dizendo que o juiz está se negando a entregar a representação. Pronto. Façam isso.

Advogado Hélcio França — Eu posso fazer, excelência.

Juiz Carlos Eduardo — Porque vocês estão afrontando a minha idoneidade aqui.

Advogado Hélcio França — Não, jamais...

Juiz Carlos Eduardo — Tá faltando com o respeito comigo...

Advogado Hélcio França — Não, aí eu vou pra Corregedoria...

Juiz Carlos Eduardo — Estão querendo me igualar à Polícia. Eu não vou aceitar isso, não.

Advogado Hélcio França — Eu também não vou aceitar não ter acesso [à documentação].

Juiz Carlos Eduardo — Então entrem com um HC contra mim.

Advogado Hélcio França — Eu vou entrar e vou entrar na Corregedoria também.

Juiz Carlos Eduardo — Então pode sair da sala.

Advogado Hélcio França — Não, calma, não é assim não.

Juiz Carlos Eduardo — Pode sair da sala, meu amigo! Saia da sala! Saia da sala!

Advogado Hélcio França — Tenha respeito.

Juiz Carlos Eduardo — A Polícia!

Advogado Hélcio França — Tenha respeito. Chame a Polícia.

Nesse momento, segundo áudio e advogado, o juiz chama um soldado e ordena a prisão.

Juiz Carlos Eduardo — Pode prender! O senhor (Hélcio França) e o senhor (Afrânio Gomes de Araújo) por me desacatar! Estão insinuando que eu não quero dar acesso aos documentos. Os dois estão me desrespeitando.

Advogado Hélcio França — Eu só saio preso daqui com um representante da OAB. Eu lhe tratei sem respeito?

Juiz Carlos Eduardo — Eu disse, se o processo estiver lá em casa eu vou trazer amanhã. O único que não me tratou sem respeito aqui foi o doutor Marllos [Marllos Hipólito, terceiro advogado presente na sala e que também tentava obter acesso ao mesmo processo em questão] e estão insinuando que estou agindo de forma ilegal.

Advogado Hélcio França — Eu disse que o senhor, até agora, não nos deu acesso à nada.

Juiz Carlos Eduardo — Vocês estão presos. Vão ser liberados. Vai ser lavrado um TCO (termo circunstancial de ocorrência).

Advogado Hélcio França — Eu não vou ser preso, não.

Juiz Carlos Eduardo — Isso é desacato!
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Isso sim é lutar pelos direitos de seu constituínte! Parabéns aos colegas de Pernambuco.


quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A GRAVIDEZ



Para aqueles que me pediram para este blog ser menos militante e mais informativo, doutrinador, vou começar hoje!

Começo falando de um tema novo: Alimentos gravídicos.

Com o advento da Lei 11.804, de 05 de novembro de 2008, a gestante tem direito de receber alimentos durante a gravidez, do pai de seu filho.

O valor dos alimentos devem ser suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gestação, e aquelas que sejam decorrentes dela, como gastos com o parto, com medicamentos, assistência médica, etc.

O juiz, para o arbitramento, leva em consideração não apenas a contribuição do pai, mas também a contribuição que a gestante deverá dar, na proporção dos recursos de ambos.

Os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia para a criança, no momento de seu nascimento, devendo a mãe, se entender necessário, ajuizar ação revisional de alimentos para aumentá-la.

Esta nova Lei, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), está beneficiando inúmeras mulheres grávidas, embora, quase um ano de sua vigência, muitas mulheres passam todo período da gravidez sem qualquer ajuda financeira do pai de seu filho, talvez por desconhecimento desta Lei.

Passemos adiante estas informações.

P.S.:Gostaria de ler comentários sobre este novo formato do blog.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

JUIZ PROFERE DECISÃO EM FORMA DE VERSO

Esta é mais uma decisão original dos magistrados gaúchos.

O juiz Afif Jorge Simões Neto, ao julgar um caso de reparação por dano moral, em que o autor afirmou ter sido ofendido em sua honra pessoal durante pronunciamento feito por Conselheiro Fiscal da 18ª Região Tradicionalista, durante o uso da tribuna livre da Câmara dos Vereadores.

O réu teria dito que o autor não prestava conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos no Centro de Tradições Gaúchas. Salientou o autor, que as afirmações foram publicadas no jornal “A Platéia”. O réu negou as ofensas.

O Juizado Especial condenou o réu ao pagamento de R$ 1.500,00. Este recorreu à Turma Recursal, que teve a seguinte decisão do aludido juiz, acompanhado pelos vogais:

“Este é mais um processo


Daqueles de dano moral


O autor se diz ofendido


Na Câmara e no jornal.






Tem até CD nos autos


Que ouvi bem devagar


E não encontrei calúnia


Nas palavras de Wilmar.






Numa festa sem fronteiras


Teve início de brigatina


Tudo porque não dançou


O Rincão da Carolina.






Já tinha visto falar


Do grupo da Pitangueira


Dançam chula com a lança


Ou até cobra cruzeira.






Houve ato de repúdio


E o réu falou sem rabisco


Criticando da tribuna


O jeitão de Rui Francisco.






Que o autor não presta conta


Nunca disse o demandado


Errou feio o jornalista


Ao inventar o fraseado.






Julgar briga de patrão


É coisa que não me apraza


O que me preocupa, isto sim


São as bombas lá em Gaza.






Ausente a prova do fato


Reformo a sentença guerreada


Rogando aos nobres colegas


Que me acompanhem na estrada.






Sem culpa no proceder


Não condeno um inocente


Pois todo o mal que se faz


Um dia volta pra gente.






E fica aqui um pedido


Lançado nos estertores


Que a paz volte ao seu trilho


Na terra do Velho Flores.”


(processo nº 71001770171, 2ª Turma Recursal da Comarca de Livramento/RS)

Se a moda pega, haja criatividade para julgar tantos processos, sem contar nos embargos de declaração que irão surgi!

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Advocacia de Campo


Voltando ao tema “dia-dia na advocacia”, gostaria de enfocar o trabalho de campo feito pelo advogado. E isso é um grande problema, pelo menos para mim e para vários colegas, pois confunde o advogado com o “boy” do escritório, explico:

O Juiz e o promotor – que formam, junto com o advogado, o tripé da Justiça – trabalham em seus gabinetes, despachando, decidindo e dando pareceres em processos que chegam e vão aos seus encontros, e aqueles saem de seus lugares apenas para irem às audiências.

Já o advogado, além do trabalho intelectual que exerce peticionando e atendendo clientes em seu escritório, praticamente todos os dias tem que se deslocar ao forum, às delegacias e aos Tribunais. Além das audiências, os colegas vão ver despachos, depoimentos, provas, andamentos de processos, fazer carga, entregar petições, visitar presos, despachar com o juiz – que muitas vezes descumprem a lei e arbitram horário para atendimento de advogado – enfim, é verdadeiro trabalho de campo que toma boa parte do dia, seja no trânsito, nos estacionamentos, levando chá-de-cadeira (ainda não aprendia a nova regra gramatical) no forum...

E é este um dos maiores problemas da advocacia, que afastam colegas da militância!

Você deve estar perguntando: e o “boy” do escritório? E você não tem estagiário para fazer isto?

O “boy” do escritório sou eu!

Os estagiários ou não tem carteira da ordem para fazer carga de processo, ou mesmo tirar cópia, que agora está sendo exigido pelo Judiciário, ou não tem carteira de motorista para irem ao forum.

Mas ainda que tivesse, os estagiários, e muito menos o “boy”, não são recebidos pelos magistrados, delegados, promotores, para despacharem.

“O olho do dono é quem engorda o gado”

Agora vou indo, pois tenho que “visitar” muitos processos ainda hoje!

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

A Cezar o que é de Cezar



Gostaria de parabenizar a OUVIDORIA DO TJ/RN, pela presteza com que atua nas reclamações que lá chegam. Já utilizei este importante setor de melhoria do Judiciário do RN, por várias vezes, e, em todas, surtiram os efeitos desejados.




Sugestão aos colegas: quando não souber a quem recorrer quando há problema de má gestão das secretarias judiciárias, bem como demoras excessivas para julgamentos, ou andamento de processo, procure a ouvidoria, pois esta "é ferida que dói e não se sente,(...) é dor que desatina sem doer"(Camões).



O que é a OUVIDORIA?

É uma unidade administrativa criada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para servir de elo de comunicação entre os usuários da Justiça, sejam advogados, partes, servidores, magistrados ou cidadãos.

Você poderá esclarecer suas dúvidas sobre o funcionamento do Poder Judiciário do estado, enviar reclamações, sugestões, fazer denúncias e até mesmo elogios relativos as atividades do Poder Judiciário.

O TJRN quer ouvir os seus usuários porque acredita na importância de sua opinião para encontrar pontos que, porventura, precisam ser melhorados e instituiu sua Ouvidoria como parte integrante de um projeto maior: oferecer uma justiça cidadã.





Como Funciona a Ouvidoria?

A Ouvidoria funciona na sede do TJRN , no piso térreo, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Dentre os meios de comunicação, dispõe, de ligação gratuita através do telefone e fax 0800-2800208, ou através do (84)3616-6200 ramais 6500/6465, carta pessoal e do formulário eletrônico Fale Conosco. Ao receber sua manifestação, ela será registrada e encaminhada ao setor competente, respeitando, sempre que expressamente solicitado, a observância do sigilo da fonte ou diligenciar e encontrar soluções satisfatórias para os autores das manifestações.