quinta-feira, 3 de junho de 2010

As misérias da advocacia criminal


Alguns pensam que a função do advogado é comprometer o sistema, o cumprimento da lei, com a falsa idéia que o advogado criminalista serve para fazer do culpado um inocente.

Outros, que por missão divina e funcional tem a obrigacao de proteger, distribuir justiça, confundem o lado profissional com o pessoal, prejudicando o réu preso por não gostar do advogado.

Somos confundidos com o cliente. Cliente bandido? Advogado bandido!

Na verdade, cabe ao advogado garantir o cumprimento da lei, o respeito aos direitos do acusado. Garantir a integridade fisica, mental. Garantir que será penalizado na medida de sua culpabilidade. Que não vai pagar por um crime que não cometeu apenas “porque alguém tem quer ser preso”, fato comum em nossos dias.

Amamos o que fazemos. Temos orgulho. Mesmo sendo alvos fáceis. Ainda que a lei diga que somos iguais, advogados juizes e promotores, não somos. Estamos à merce dos “pequenos”.

O advogado criminalista, se não quiser compactuar com a ilegalidade, com a injustiça, tem que se expor. Dar a cara à tapa. Dar a cara de novo. Outra vez. Mas não pode calar, quedar, acovardar. É xingado, não tem a quem recorrer. Se xinga, recebe voz de prisão.

Estamos aqui até mesmo para aqueles insensatos que defendem a pena de morte como única solução. Estamos aqui para aquele que precisou agir em legitima defesa, que viu a pessoa querida, pelo cansaço, dormir ao volante e causar prejuízo, fisico ou patrimonial. Que brigou com o vizinho. Estamos aqui.

É fato que todos cometem erros, e o advogado criminalista não é perfeito. Mas aprende com eles. Pelo menos deve. Eu? Sim, já errei. E aprendi.

Mas é fato que vivemos num país hipócrita e preconceituoso, um país de um povo que ataca o advogado do pobre, do preto, do ladrão de galinhas, mas que nem mesmo sabe o nome do advogado do deputado corrupto, do auditor corrupto, do presidente que nada sabe ou da torturadora de dentes novos. E se sabe e não diz nada, achando e esperando que pode um dia precisar de um desses malditos.

Dedico estas palavras aos advogados que no dia-a-dia sofrem, são atacados e lutam para que a lei se cumpra. Para que a injustiça não se estabeleça, não se agasalhe, para aqueles que fazem da profissão, uma missão, realização pessoal, que com seu toque pessoal, da sua forma, garantem que o brilho dessa nobre profissão permaneça vivo.

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“A experiência do advogado está sob o signo da humilhação. Ele veste, porém, a toga; ele colabora, entretanto, para a administração da Justiça; mas o seu lugar é embaixo; não no alto. Ele divide com o acusado a necessidade de pedir e de ser julgado. Ele está sujeito ao juiz, como está sujeito o acusado. O maior dos advogados sabe nada poder frente ao menor dos juízes, entretanto, o menor dos juízes é aquele que o humilha mais.”

Carnelutti – As Misérias do Processo Penal

domingo, 9 de maio de 2010

Chega ao fim a prescrição retroativa...

Publicada no DOU desta quinta-feira (06/04) a Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, que altera os artigos 109 e 110 do Código Penal.

Agora a contagem da prescrição ocorre somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime. Antes da novidade, a prescrição poderia ser contada a partir da data do evento delituoso.

Reza a lenda que um dos objetivos da proposta consistiria em evitar a interposição de recurso do Ministério Público para aumentar a pena imposta ao réu, evitando a fluência da prescrição na pendência de recurso da defesa.


Para a Associação Nacional dos Procuradores da República, a alteração desestimula a utilização de recursos protelatórios por parte da defesa e também de recursos desnecessários da acusação.

É a treva!
 
 
 
Leia abaixo os novos enunciados em matéria penal (Súmulas do STJ):


Súmula nº 444 – “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Súmula nº 443 – “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Súmula nº 442 – “Há impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes”.

Súmula nº 441 – “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”.

Súmula nº 440 – “É vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.

Súmula nº 439 – “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.

Súmula n. 438 – “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Vítima desbocada

No início de abril tive uma audiência de instrução e julgamento (no processo penal as audiências são unas, salvo casos excepcionais) em uma comarca próxima, onde o meu cliente estava sendo acusado de roubo, juntamente com outro acusado.

Meu cliente foi preso em flagrante, ao outro foi concedido a liberdade provisória um dia após o suposto roubo.

Meu cliente é negro (mas estava amarelo, pois está preso há 04 meses), o outro é branco.

Meu cliente participou da audiência com a roupa do cartório [geralmente nos cartórios criminais existe uma “roupa coringa”, pois quando os presos vão para audiência com trajes inadequados (bermuda e camiseta) eles usam a “roupa coringa”], o outro foi de camisa de botão e calça social.

Meu cliente não tem todos os dentes, o outro tinha a arcada dentária perfeita e branca.

Meu cliente só sabe assinar o nome, o outro completou o ensino médio e foi acompanhado de toda a família.

Quando começou a audiência, a vítima disse à juíza: “Dra., foram os dois quem me assaltaram, mas eu acho que esse aqui (o outro) é gente boa, deve ter sido influenciado por aquele (meu cliente)”.

Ninguém perguntou como ela chegou a esta “brilhante” conclusão, nem eu, fiquei com medo de piorar as coisas e ela aumentar ou inventar fatos contra meu cliente.

A Dra. Promotora perguntou se a vítima podia contar como foi o assalto, e ela assim respondeu: “Digo agora! Na hora! Eu ia comer um x-tudo com minha amiga quando os dois chegaram de moto, com capacete e disseram que era assalto. Eu não acreditei e disse: sai daí laranja, tu é um laranja, seu otário. Daí ele (meu cliente) falou: laranja o que, sua Rapariga, passe logo o celular. E apontou a arma pra mim e para os peitos da minha amiga. Mas eu não fiquei nervosa. Eu me virei um pouco e coloquei o meu celular novo debaixo do braço (a mulher tinha um braço imenso!), ele não viu. Quando fui colocar o outro entre as pernas ele disse: Ei sua quenga, tire logo o celular da buceta e me entregue. Daí ele levou só o celular velho, é um otário mesmo!”.

No fim do depoimento da vítima achei que ela fosse uma cliente em potencial, quem sabe eu ainda serei seu advogado!

Ah! Meu cliente continuou preso, o outro está em liberdade, acho que a juíza comunga da mesma opinião da vítima.

Enquete: Se os dois acusados forem condenados pelos mesmos fatos, quem deveria ter a pena maior, meu cliente ou o outro?

terça-feira, 13 de abril de 2010

"Caso Nardoni"

O triunfo da ignorância.


Algumas pessoas pensam que a figura do advogado está diretamente ligada, à vezes misturada, com a figura do réu. Mas eu já escrevi várias vezes aqui que cabe ao advogado criminalista a garantia de direitos assegurados ao réu preso. Nada mais. Cabe ao advogado a tarefa de impedir que o acusado deponha sob coação e tenha respeitada a sua integridade física, por exemplo.

Diante disso, gostaria de registrar minha indignação com a massa de ignorantes que vaiou e xingou o advogado do chamado “Caso Nardoni”.





A foto acima fala por si. É como eu sempre digo:

“Advogado criminalista é um ser respulsivo e imprestável… até você precisar dele”.

Advogar na área criminal não é pra qualquer um não. Tem que amar o que faz, e ponto final.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Macau, terra de ninguém.


Ontem fui à Macau. Tudo continua do mesmo jeito. Muito quente, muito sal e pouco trabalho da polícia.

Sou assistente de acusação de um caso de homicídio que ocorreu em Guamaré, cidade pertencente à Comarca de Macau. Já me referi a este caso anteriormente (neste blog: Velho Oeste!).

Pois bem, o homicídio ocorreu no início de 2009. Após muitos empurrões, especialmente por este patrono, a polícia concluiu o inquérito, inclusive com uma testemunha chave.

Porém o representante do Ministério Público não achou que houvesse elementos suficientes para a condenação do indiciado e, diligentemente, devolveu o inquérito para a delegacia complementar as investigações. Não é preciso ser gênio para saber que o promotor queria que o delegado apurasse mais provas contra o indiciado, caso contrário teria expresso em sua cota.

Enviado em novembro, com prazo de 30 dias para a conclusão, hoje, 08 de abril, o delegado ouviu quatro pessoas nested inquérito, dessas, todas são irmãos do acusado.

Pra quê?

Para falar bem do acusado. O delegado esperava que os próprios irmãos dissessem que o acusado mandou matar a vítima? Claro que não.

Novamente: e pra quê?

Pelo que pude perceber, para desqualificar o depoimento da testemunha chave.

Mas logo os irmãos do acusado?

Acho que o delegado não achou mais ninguém para falar bem do acusado e desqualificar a testemunha chave.

E mais, a advogada de defesa apresentou uma degravação (será que o nome é esse mesmo?) de conversa entre ela mesma, a esposa do acusado e a testemunha chave, feita na residência desta ultima.

Isso mesmo, a advogada, juntamente com a esposa do acusado, foi tomar satisfações sobre o depoimento da referida testemunha!!!! Depoimento este que causou a prisão temporário do acusado.

Quer mais coação do que isto? De que maneira o acusado, mesmo que indiretamente, poderia por em risco a instrução processual?

O engraçado foi que a advogada apresentou a referida degravação porque a testemunha afirmou que o depoimento não tinha sido conforme está nos autos.

Claro!!! Elas esperavam que diante de tamanha coação e medo de represaria a testemunha dissesse “Confirmo o depoimento prestado na polícia, foi ele quem mandou matar a vítima!”?

O fato é que, até agora, a polícia finge fazer algo, até agora o acusado está impune.

Até agora!

quarta-feira, 10 de março de 2010

Dois pesos, duas medidas.

Assim é a polícia civil de Pipa, município do Tibau do Sul/RN.

No ultimo fim de semana de fevereiro/10, um cidadão foi preso sob a alegação de que um sofá, uma mesa e um quadricíclo, que supostamente haviam sido furtados de um Angolano, investidor da região, estava em sua posse.

De fato, os produtos supostamente furtados estavam na posse do referido cidadão. A polícia não quis conversa, prendeu o rapaz em “flagrante”, apesar do Angolano não ter apresentado comprovante de propriedade suposta res furtiva (p.ex. notas fiscais).

Pelo contrário, o cidadão apresentou as notas fiscais dos móveis e trouxe o verdadeiro proprietário do quadricíclo, com a respectiva nota.

Pasmem, o rapaz continuou preso! Por quê? Seria porque o Angolano é milionário? Seria Porque o Angolano, antes de ir à delegacia local, pediu providências à Degepol, formalmente? Seria porque o Delegado desconhece a lei? Não sei.

De outra banda, a juíza plantonista homologou a prisão, por email.

A peregrinação continuou...

Protocolei pedido de liberdade no plantão do domingo. O forum, que fica distante 54 km da delegacia, estava sem juiz e sem promotor, às 16h.

Na segunda, os servidores da comarca passaram o dia em reunião, não tive como falar com ninguém, a não ser o policial da portaria. O pedido de liberdade passou a segunda-feira de folga.

Na terça, à tarde, o alvará foi expedido.

Agora o outro peso e a outra medida:

Uma empresa, que pertencente à esposa do cidadão preso, foi furtada pelo mesmo Angolano, duas vezes, ambas após o episódio já narrado.

Desta vez, o d. Delegado não só deixou de fazer o(s) Boletim(ns) de Ocorrência, como exigiu, para a abertura de qualquer procedimento, as notas fiscais do material furtado.

Estranho? Também achei!

O cidadão? Está em liberdade provisória, aguardando conclusão do inquérito.

A empresa da esposa do cidadão? Está no prejuízo.

O Angolano? Está solto em Pipa, vendendo tudo que “pega”.

A polícia de Pipa? Ninguém sabe ninguém viu!

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

"Sexo" é perigoso!

Já vi muitos apelidos engraçados, principalmente as alcunhas de alguns presos, como: Enraba-galo, Erê, Bid, Huck, Cepacol, Tcheca Preta, Pezão, Cara de Furuncu, Branquinho, Caveirinha, Buiú, Jason, Fred Kruk, Cara de Kombi, Chupa-Cabra, Duca, Fofão, Caneco, Copinho, Frajola, Piu-piu, Babuíno, Zé Colméia, Belo, Zé Limão, Rei do Pó, Snoopy, Fliper, Tripinha, Pipo, Bola Sete, Chupetinha, Camarão, Faro-fino, Urubu, Nego Xuxa, Bombado, Jonhy Prega Rainha, Noiva do Fred.


Mas esse é muito sugestivo, veja um trecho do depoimento que cita um dos acusados: "sexo”. Isso mesmo. O "sexo" está pela cidade praticando assaltos, clonando placas de carros e…armado.