Fazia tempo que eu não tinha nada de interessante para postar, até hoje.
Fui constituído para atuar na defesa de um processo de competência do Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida), tendo como vítima um advogado.
Pois bem, estava concentrado na primeira leitura do processo para apresentar a resposta à acusação (primeira oportunidade de defesa do acusado) quando me deparo com uma petição, assinada pela vítima, requerendo algumas diligências.
Até aí nada demais, afinal, como dito, a vítima também era advogado e poderia atuar em causa própria, o que não é muito recomendável, ainda mais em processos criminais, posto que, ao meu entender, é arriscado confundir os sentimentos pessoais e ânsia de justiça com a razão e o direito.
Pois bem, na folha seguinte à referida petição veio a surpresa, havia uma procuração da vítima, outorgando poderes para... a vítima! Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....
Isso mesmo, ele (vítima) passando poderes para ele mesmo (advogado) poder atuar em seu próprio nome, com a devida assinatura na procuração! Só faltou o carimbo de confere com o original, assinado por ele!!!
É cada espécie de advogado que aparece!
E quem quiser que conte outra...


Causos jurídicos! Já vi uns parecidos... kkkkkkk...
ResponderExcluir