segunda-feira, 13 de maio de 2013

A VIDA EM UM SEGUNDO!




Hoje (09/05/13), em um banheiro fétido de um bar, terminou a vida de um profissional brilhante. Com quatro tiros na cabeça, vítima da covardia dos homens, o advogado criminalista Antônio Carlos foi morto por um homem desconhecido que o seguiu e efetuou os disparos.

Antônio Carlos era pessoa conhecida na Capital Potiguar, advogado renomado, rico  e jovem. Na gestão de Dr. Paulo Eduardo, frente a OAB/RN, Antônio Carlos foi o Presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas, na qual eu era membro e, em suas ausências, já o substituir na presidência das reuniões.

Não sei se a morte foi em decorrência de sua atuação profissional, porém é inevitável fazer a associação.

Profissional de renome, frequentemente batia de frente com autoridades policiais e judiciais em defesa dos seus constituintes, por vezes batia de frente com os próprios constituintes, em defesa de seus honorários. Até aí, nada de extraordinário.

Pecado, porém, na militância criminal, é se envolver demasiadamente com os casos e com os clientes. É necessário manter uma distância segura. Alinha é tênue.  Não sei se é o caso, mas comentam.

Não se pode sobressair a qualquer preço. Não se pode deixar de medir a distância antes de começar a caminhada.

Lembro-me quando assassinaram o colega advogado Anderson Miguel, ainda no ano passado. Dr. Antônio Carlos, na condição de Presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas, me indicou representante da classe para acompanhar as investigações. Nunca houve um passo em direção ao(s) assassino(s), a polícia judiciária, falida, jamais encontrou qualquer suspeito.

Como diz o dito popular: só perde quem morre.

Apesar de irremediável a morte do nobre colega, espero que haja mais empenho na busca do(s) culpado(s). Acostumado a defender algozes, foi ele próprio vítima do sistema.

Deus conforte sua família e o receba em um bom lugar. Aos colegas criminalistas, fica a lição.


quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mensalão - prerrogativas ameaçadas!



Os ânimos estiveram acirrados ontem no Supremo. Durante a análise das preliminares, JB sugeriu a estapafúrdia possibilidade de a Corte enviar ofício à OAB para representar contra alguns advogados que o teriam ofendido nas alegações finais. Os ministros, um a um, explicaram (para ficarmos em bons termos) a S. Exa. que não se pode confundir a Corte com a pessoa física do ministro, de modo que, se ele se sentiu injuriado, há meios próprios para que ele mesmo vá atrás de reparação. O que não se pode é a Corte tomar suas dores (e quantas são !). Os ministros "explicaram" também que o advogado tem imunidade profissional, sendo despiciendo aqui entrar neste mérito. (Clique aqui)
Irritadiço
As exacerbações do ministro relator contra os advogados demonstram que o equilíbrio e a isenção de ânimos, apanágios imprescindíveis para um julgamento, estão bem longe de Brasília. Aliás, isso já tinha ficado claro no começo da maratona-mensalão, quando analisando a primeira questão de ordem o ministro JB acusou o ministro Lewandowski de ser desleal.
Motivação
Indo em busca do que poderia ter provocado a ira de S. Exa. nas alegações finais, encontramos um trecho no qual o advogado Pitombo quer unicamente provar a imparcialidade da jurisdição (clique aqui). Aliás, prova que, diante dos excessos ontem observados (contrastando com a fleuma britânica do causídico na tribuna), se faz, s.m.j, desnecessária. Vejamos:
"o D. Ministro Relator da presente ação penal talvez esteja mais preocupado em apresentar uma decisão que atenda aos anseios da população, que lhe proporcione reconhecimento social, do que em pautar-se na observância das regras e princípios da Constituição Federal, e das regras do Direito Processual Penal. (...) Cumpre ainda destacar que, inobstante o D. Ministro Relator padeça de problemas de saúde, que têm dado ensejo a frequentes afastamentos de suas atividades, o Ministro Joaquim Barbosa, em certas situações, faz supor que sua permanência junto a essa Egrégia Corte está vinculada ao julgamento do presente processo, depois do que ele poderá ganhar maior visibilidade midiática e se aposentar."
Finalidade
O que será que o ministro acha que a OAB iria fazer ? Punir os advogados que defenderam seus clientes ?
Reação
"É lamentável essa reação do ministro Joaquim Barbosa. Não houve ofensa pessoal. Se o advogado for calado, é a cidadania que é calada. Não se pode restringir o exercício da ampla defesa", Ophir Cavalcante.
Aviso
A OAB, de ofício (porque notório o fato), deveria promover um desagravo aos advogados que tiveram suas prerrogativas questionadas. E já que o Conselho Federal se reúne na próxima segunda-feira, eis aí um bom item para abrir a pauta. 

(Migalhas)

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Jumenta morre depois que Tarado estupra a bixinha


Imagino a brutalidade de um estuprador de jumenta!


Esta presepada está nos Blogs de Júnior Campos e de Bruno Giovani, pense….

O caso bizarro, ao mesmo tempo em que, revoltante, foi registrado pela polícia nesta terça-feira (07) no sítio relâmpago,  no município de Montanhas, no agreste potiguar.
De acordo com informações repassadas pela polícia militar do município de Montanhas, por volta das 08h00 desta terça-feira (07) o homem conhecido como Aldo, foi até o destacamento policial da cidade, para informar que havia encontrado seu animal (jumenta), morto com sinais de violência.
A polícia saiu em diligências e descobriu, através de um vizinho do proprietário do animal que, durante a madrugada um homem embriagado havia pedido hospedagem na sua residência e que, logo cedo, saiu em atitudes suspeitas. A polícia localizou o suspeito, identificado como, Evangelista Torres de Medeiros, de pouco mais de 35 anos de idade, e o conduziu para a delegacia onde confessou ter mantido relação sexual com o animal, inclusive detalhando que chegou ao orgasmo, mas disse não lembrar de ter matado o animal, pois estava embriagado.
O acusado foi conduzido para 6º DRPC para providencias cabíveis; foi ouvido e em seguida liberado para responder em liberdade um T.C.O.
A guarnição de serviço que realizou a ação foi composta pelo o Sd Carlos (Cmt da G.U ) , Sd Fabio ( motorista ), Sd ramalho ( patrulheiro ), pertencentes ao 8° BPM-RN, comandado pelo Major Tavares.
Por Júnior Campos

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

(In)Tolerância com inscrições indevidas


Segue trecho de contrarrazões de apelação, escrito por mim, revoltado com a reiteração de empresas que realizam inscrições indevidas no SPC/SERASA: 

(...) Desta forma, não merece prosperar o recurso ora atacado, uma vez que confessado a negligência da parte recorrente. Deixo de acostar doutrina e jurisprudência sobre a matéria em debate, dada a reiteração das “falhas” causadas pelas empresas dema
ndadas, que inscrevem consumidores de boa fé nos bancos de cadastros de proteção ao crédito, causando danos de ordem moral nos mesmos e abarrotando o Poder Judiciário. Também me abstenho de debater sobre a pretendida minoração dos danos morais arbitrados (R$ 5.000,00), pois considero o referido valor ínfimo se levarmos em consideração a reincidência cometida por estas empresas inescrupulosas. Enquanto o Poder Judiciário arbitrar valores entre R$ 1.000,00, R$ 1.500,00, R$ 2.000,00 ou até R$ 5.000,00, a indústria da inscrição indevida irá se perpetuar. Poderia citar o exemplo da Justiça Americana, que arbitra valores milionários em matéria de direito do consumidor. Extremamente eficaz, pois não apenas diminui a dor moral sofrida pelos consumidores, como tem efeito pedagógico e exemplificativo. Pedagógico porque força a empresa sucumbente a ter respeito com seus clientes, fazendo com que haja aprimoramento no atendimento e processamento de informações. Exemplificativo porque dá “o” recardo as demais empresas, avisando que se as mesmas procederem de forma ilícita (falo dos atos ilícitos do art. 186 do CC), irão responder da mesma forma. Voltando ao caso concreto, não se pode falar em enriquecimento ilícito: primeiro, porque receber pecúnia para reparar dano sofrido não é ilícito; segundo, porque R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não é capaz de enriquecer ninguém. III - DO PEDIDO Diante do exposto, requer o improvimento do recurso interposto pela recorrente, para manter-se a r. sentença que julgou procedente, em parte, o pedido autoral, mantendo-se o quantum indenizatório, condenando, ainda, a recorrente nas custas judiciais e honorários sucumbênciais. Nestes Termos, Pede Deferimento. Natal/RN, 25 de fevereiro de 2012. Thyago Amorim Silva Cândido de Araújo Advogado - OAB/RN nº 7.288

Autorizo o plágio!

sexta-feira, 20 de julho de 2012


Uso do “não” é contraproducente em sustentação oral
Não levem em conta a parte do caso sobre o elefante alaranjado. Essa história não se sustenta em fatos reais. Se um advogado ou promotor fizer esse pedido aos jurados, em sua sustentação final, a maior possibilidade é a de que o efeito será inverso. Há algo de estranho com o funcionamento do cérebro humano. Por algum motivo, ele tem dificuldades de processar a palavra "não" nos escaninhos do subconsciente. Na verdade, o cérebro tem a tendência de ignorar essa palavra e guardar apenas o restante de uma frase. Isso é incontrolável exatamente porque se processa em um nível subconsciente, diz o advogado e professor de Direito Elliott Wilcox, editor do site TrialTheather
Mas é compreensível, explica, porque o cérebro só "pensa em imagens". Quando uma pessoa ouve "laranja", o cérebro não registra a palavra "l-a-r-a-n-j-a". Em vez disso, registra a cor, a fruta ou um suco. O cérebro não consegue processar, portanto, algo como "não-laranja". Assim, será provavelmente contraproducente pedir aos jurados que não façam alguma coisa — como, por exemplo, não levar em conta a parte do caso sobre o elefante alaranjado. A não ser que, na verdade, o advogado queira que os jurados mantenham em suas mentes a imagem do elefante alaranjado. 
Em vez disso, é melhor formular pedidos de uma forma positiva. Isso vale para o Tribunal do Júri, para o dia a dia no escritório e para a vida pessoal. A razão é a de que o cérebro tende a se focar na imagem mais forte. Por isso, as palavras devem ser usadas para criar imagens verbais, nas quais os jurados vão se focar. 
A história do elefante alaranjado foi apenas um exemplo didático, diz o professor. Mas, veja esses exemplos do cotidiano no escritório, em que o chefe entrega uma missão ao advogado. Exemplo 1: "Você vai se encontrar com o nosso maior cliente. Não vai estragar tudo". Exemplo 2: "Você vai se encontrar com o nosso maior cliente. Use toda sua competência". No primeiro exemplo, é registrado no subconsciente (não no consciente) do advogado: "estragar tudo". No segundo, "sua competência". O que acontece no subconsciente de um jogador de futebol, se o técnico lhe disser: "O campeonato está em suas mãos. Não perca esse penalty". Em vez disso, ele poderia dizer: "Vai lá. Você é o nosso melhor batedor de penalties". 
Profissionais do Direito são, de uma maneira geral, os mestres das palavras. Basta algum treinamento, preparação e vontade para que as frases sejam cunhadas de uma maneira favorável — isto é, de maneira positiva e não negativa. A boa técnica consiste em criar as imagens certas, preferivelmente fortes, para ocupar as mentes dos jurados. "Apesar disso, advogados, promotores e juízes são famosos por usar linguagem negativa", diz Wilcox. Já se ouviu de advogados: "O fato de meu cliente não testemunhar não significa que ele é culpado e está com receio de se complicar". Já se ouviu de juízes: "Objeção mantida. Os jurados devem desconsiderar essa declaração. Não prestem atenção nessa prova". Já se sabe o que vai acontecer no subconsciente dos jurados, diz o professor. 
Traduza para o idioma dos jurados
Falar o idioma dos jurados é uma regra básica, da qual os profissionais podem se descuidar no Tribunal do Júri, às vezes. A tentação (ou o costume) de se expressar em "legalês" é grande. E o hábito de médicos, engenheiros e especialistas em qualquer disciplina se expressar em "tecnicês" é incontrolável. Houve um caso, conta Wilcox, em que a altura de um cavalo foi expressa em palmos (16 palmos) e ficou por isso mesmo, quando era importante se saber que era de aproximadamente 1,3 metro. 
O advogado e o promotor devem se certificar de que os jurados estão entendendo o que se está falando, testemunhando ou tentando se provar. Pelo menos quando isso lhes interessa. É um procedimento lógico pedir a uma testemunha técnica que traduza para linguagem popular ou explique o que está falando. Afinal, nenhum jurado vai se levantar e declarar: "Meritíssimo juiz, doutor advogado, doutor promotor, eu não estou entendendo patavina". Em vez disso, ele vai pretender que entendeu. Essa regra é tão básica, que não vale a pena escrever sobre ela, a não ser pela oportunidade de recomendar aos novos advogados e promotores que devem sempre se perguntar, no Tribunal do Júri: "Será que os jurados entenderam isso?" — caso lhe interesse

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Direito de defesa.


Em um dia desses qualquer, numa escola particular da Cidade de Fortaleza, se dá a seguinte cena:
Um Advogado Criminalista ministra uma palestra falando sobre as profissões, entendendo estar ajudando aos jovens que ainda estão indecisos na escolha de suas profissões, quando uma aluna, que já estava, ao que parece, decidida em NÃO ser ADVOGADA, o indaga:

- DOUTOR, O SENHOR NÃO TEM VERGONHA DE DEFENDER BANDIDO NÃO?!

Silêncio daqueles no auditório. O Advogado já acostumado a encarar Júris e Tribunais dos mais desgastantes, sente um frio na barriga que há muito não sentira, respira fundo, olha para tudo e para todos na esperança de encontrar alguma luz de como responder a garotinha, que tinha apenas 13 ANOS (não muito diferente da idade dos demais ouvintes).

Depois de percorrer quase todo o ambiente do auditório com os olhos, durante a pausa que fez para responder a simples pergunta, o advogado se fixa de forma demorada em uma imagem de Jesus em sua cruz, destas que encontramos facilmente na casa de qualquer cristão. Ainda vidrado na imagem, o Advogado pensa consigo: - Me dê licença meu Senhor, mas vou usar o seu exemplo. Ao que imediatamente inicia sua resposta através do seguinte diálogo:

- VOCÊ ACREDITA EM DEUS?
Silêncio ainda maior (como se desse para medir o silêncio). Afinal, onde Deus se encaixaria na pergunta? Mas a aluna ainda em tom desafiador responde:

- ACREDITO!

- POIS BEM... SE ACREDITA EM DEUS, ACREDITA EM JESUS TAMBÉM! NÃO É ISSO? Continua o questionado.

- SIM, ACREDITO! Foi o que a aluna respondeu sem fazer ideia de como sua resposta seria respondida naquela linha de perguntas e respostas.

- VOCÊ TEM DÚVIDA DE QUE JESUS FOI ACUSADO DE BANDIDO? Perguntou ele de forma a fazer as duas outras perguntas fazerem sentido. Vou deixar os leitores imaginarem a reação da plateia.

- NÃO. Disse a menina, agora mais suavemente.

- VOCÊ SABE POR QUE JESUS MORREU NA CRUZ? Retrucou.

- NÃO. A menina falou já se sentindo vencida.

- PORQUE ELE NÃO TINHA UM ADVOGADO! Finalizou o homem da lei, sentindo-se demasiadamente aliviado naquele momento ao que sucedeu das mais diversas reações na plenária. Uma parte rendeu-se a gargalhada e outros apenas concordaram com a cabeça pensando consigo: Que resposta!

Fará sentida a comparação do Advogado?


(texto enviado por Lucian Garcia)

terça-feira, 13 de março de 2012

Segurança "armada"


Vejam que curioso:

O juiz Peterson Braga, da Comarca de São Paulo de Potengi (RN), realiza todo mês uma vistoria no Centro de Detenção Provisória da cidade. A precariedade das instalações e da segurança já era de conhecimento do magistrado, mas, no último dia 5, percebeu uma “particularidade” na segurança: o único vigia do local estava armado apenas com um estilingue.

“Foi durante uma inspeção mensal que temos de fazer obrigatoriamente por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas outras inspeções que fui sempre tinha um agente armado. Dessa vez, percebi essa particularidade. Ele me falou que não tinha armamento, que a única coisa que ele tinha era aquilo”, disse Braga.

O magistrado afirmou que não chegou a incluir o estilingue no relatório. “Relatei apenas o fato que havia um segurança desarmado para 33 presos. Como o relatório é um ofício formal, achei melhor não informar a particularidade, que é uma coisa até meio cômica”, afirmou.

O Estado não tem condições de manter a droga fora dos presídios, nem os presos dentro!