terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Engolindo sapo!

A militância na advocacia é magnífica em todos os seus aspectos. Aprendo muito (a ter paciência).
Na sexta feira, um cliente me liga dizendo que policiais civis estão na sua residência para cumprir um mandado de busca e apreensão. Pedi para aguardarem a minha chegada, objetivando acompanhar o procedimento determinado pelo juiz. Quando chego ao local, foi engano. Não havia mandado de busca, apenas um indivíduo que havia sido preso indicava meu cliente como um dos componentes da sua “quadrilha”. A polícia foi dá uma “incerta”, vulgo “jogar verde”.
Apesar da boa intenção (que o inferno tá cheio), servidores públicos, aprovados em concurso, esclarecidos e conhecedores da lei, agem de maneira desrespeitosa à moral e ao direito, aproveitando-se de quem é humilde e tem pouco estudo.
Por não ter o que temer, foi concedido que os policiais entrasse na residência do meu constituinte. Procuraram... Procuraram... Procuraram... e ... encontraram uma roda de carro na garagem (não um jogo, mas uma única roda), daquelas do aro grande. Levaram para “averiguações”, com ordem do Dr. Bel. Delegado.
Ainda na residência pré-falada, foi mostrada a nota fiscal do jogo de rodas. Em vão.
Delegacia cheia, impressa com holofotes ligados e delegado “Aparício”, não resolvi nada!
Ontem, segunda feira, para lê o inquérito policial, ou parte dele, já que é comum “guardarem” algumas peças na gaveta e só anexá-las posteriormente ao advogado se retirar da delegacia, aguardei mais de uma hora (novamente vai o vulgo: chá de cadeira).
Aí só o exercício da paciência e do twitter (@thyagoamorim).
Li as peças que me foram disponibilizadas. Postarei cenas dos próximos capítulos.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Decisão bem fundamentada!

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DESPACHO JUDICIAL.

DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA

NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.

Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos.

Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para

todos os momentos.

Ele com certeza desabafou por todos nós!

*Texto enviado pelo meu Estagiário, Jean Michel.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Academia Brasileira de "Letras"

Nobres amigos, apesar de está longe deste Blog, lembro-me todos os dias de vocês!

O volume de trabalho do advogado, como muitos sabem, tem picos e baixas. Ultimamente meu tempo está curto, pois passo por um momento de grande procura de clientes, mas sei que isto é passageiro, janeiro e fevereiro vêm aí pra não me deixar mentir.

Apesar disto, tive que agendar um “post” para colocar minha indignação frente a homenagem da Academia Brasileira de Letras a culto cidadão brasileiro, Ronaldinho Gaucho.

Ainda deve gente que chiou quando Paulo Coelho, o escritor brasileiro que mais vendeu livros, foi eleito para ocupar uma cadeira na ABL.

Compartilhando minha opinião, segue o vídeo abaixo.



Tem gente que acha que as histórias que eu conto aqui são invencionices, mas esta, juro que é verdade!

domingo, 9 de outubro de 2011

Cuidado com alegações no Júri

Estou sem tempo para escrever, mas pra não deixar você sem um bom tema para refletir, veja este interessante texto escrito por João Ozorio de Melo:

Declarar aos jurados que a Promotoria não tem provas para condenar o réu é um tiro que pode sair pela culatra. A afirmação é do advogado e professor de Direito Jim McElhaney. Ele começou escrever sobre estratégias de defesa em Tribunal do Júri para o Jornal da ABA (American Bar Association, a Ordem dos Advogados dos EUA) há 25 anos, depois de já haver se tornado uma celebridade entre os advogados de defesa. Para ele, dependendo da maneira que esse argumento for apresentado ao júri, ele pode prejudicar o réu, em vez de ajudá-lo.

A alegação de que o acusador não pode "provar a culpa do réu além da dúvida razoável" (uma terminologia americana para se discutir o ônus da prova) pode levar os jurados a concluir, mesmo que inconscientemente, que o advogado sabe que o réu é culpado e, por isso, só lhe resta desafiar a Promotoria a apresentar provas sólidas, que talvez não tenha, para respaldar a acusação. É um recurso que implica o famoso "você não pode provar", utilizado por tantos criminosos cinematográficos.

"Imaginem que um garoto acusa o outro de haver roubado sua luva de beisebol", exemplifica o articulista. E segue em frente como seria em cada hipótese. Veja abaixo:

Caso um:

"Essa luva de beisebol é minha".

"Não, não é. A sua tem um laço quebrado".

Caso dois:

"Essa luva de beisebol é minha".

"Você não pode provar"

Nos dois casos, escreve o articulista, "você vai precisar de mais evidências para se convencer a favor de um ou de outro, se não quiser chegar a uma conclusão precipitada. Mas, se você considera suspeita a pessoa que diz ‘você não pode provar’, esse sentimento pode afetar o seu discernimento".

De volta ao tribunal, quando o advogado sustenta sua defesa essencialmente no pilar jurídico de que o réu é inocente até que a Promotoria prove o contrário, os jurados esperam em vão por argumentos mais substanciosos. E, na falta de substância, a mensagem transmitida leva os jurados a três percepções diferentes sobre o trabalho do advogado e do promotor, diz o articulista. São elas:

1) Estamos certos de que ele é culpado;

2) Estamos certos de que ele é inocente;

3) Não sabemos se ele é culpado ou inocente.

Jim McElhaney aposta que os jurados tenderão a concluir, se o advogado não lhes dar algum tipo de revelação secreta, sobre alguma coisa que só ele sabe, que se sabe que o réu é culpado, mas o advogado está tentando recorrer a tecnicidades para livrá-lo de um veredito desfavorável.

"Isso significa que o advogado não deve apelar para o recurso da dúvida razoável, em defesa de seu cliente? Não. O advogado deve usar esse recurso. Mas deve encontrar uma maneira de apresentá-lo ao júri para que o feitiço não vire contra o feiticeiro.

Exemplo? Jim McElhaney cita um caso em que o advogado Peter de Manio, já falecido, surpreendeu a todos em um fórum de Sarasota, Flórida, quando defendia um réu processado pelo (poderoso) governo. Em favor do governo, os promotores tinham fortes evidências circunstanciais, embora não tivessem testemunhas. Ele sabia que teria de apelar para a "dúvida razoável", mas chegou lá por vias transversas e de uma forma inesperada. Ele começou perguntando aos jurados:

"É possível para o governo provar a culpa além da dúvida razoável, apenas com evidências circunstanciais?". E continuou: "Claro que é. Veja esse exemplo. Suponha que você pegue um camundongo e o coloque em uma caixa. Agora você pega um gato e o coloca na caixa, junto com o camundongo. Feche a caixa e a amarre, bem amarrada, para que ela não se abra. Deixe a sala por meia hora. Quando voltar, desamarre a caixa, abra a tampa e olhe lá dentro. Não há mais camundongo. So há um gato com jeito de feliz".

"Você sabe o que aconteceu? Você não estava lá para ver e não há testemunhas oculares. Tudo o que você tem é uma evidência circunstancial. Mas você sabe, além de qualquer dúvida razoável, o que aconteceu dentro daquela caixa — e qual foi o destino do pobre camundongo. Mas, vamos fazer tudo de novo. Coloque o camundongo na caixa, ponha o gato na caixa, feche a caixa, amarre a caixa, saia da sala por meia hora, volte para a sala, desamarre a caixa, abra a tampa e olhe dentro dela. O que você vê? Um gato. E nem sinal de rato. Mas, desta vez, tire o gato e olhe direito dentro da caixa. Oh! Tem um furo em um dos cantos, não muito grande, mas é grande o suficiente para um camundongo passar por ali. Esse furo, senhores e senhoras, é o que se chama de dúvida razoável. Agora, vamos examinar os buracos no caso da promotoria".

Assim, por inferência, cada problema no caso apresentado pelo governo não era apenas um buraco; era uma dúvida razoável. À época, a fábula trouxe um bom efeito colateral — ou subliminar. Além de gostar do Michey Mouse, a população torcia pelo camundongo, nos eternos confrontos entre Tom e Jerry. Se há um furo na caixa (isto é, no caso), o gato (isto é, o governo) não consegue pegar o pequeno camundongo (isto é, o réu).

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

domingo, 18 de setembro de 2011

Concurso realmente é a saída?


Nobres amigos, desde o início do semestre estou assistindo aulas na rede de ensino LFG. Sempre quis ser advogado, por vocação, mas confesso que por vezes bate o desanimo e a vontade de ter algo certo, que lhe dê segurança, férias, 13º, boa aposentadoria...
Buscando me atualizar na advocacia e ter um Plano "B", pois Seguro morreu de velho, estou assistindo as referidas aulas e, por consequência, convivendo com muitos concurseiros. Me ocorreu, entretanto, saber se passar em qualquer concurso, ainda que seja um bom concurso, seria chegar na felicidade plena, como alguns dos meus colegas de sala imaginam.
Leiam o texto abaixo e cheguem as suas próprias conclusões:
"Concurseiro ou magistrado por vocação?
Por Vladimir Passos de Freitas

Entre os milhares de jovens que se inscrevem nos concursos para a magistratura, há os concurseiros e os vocacionados. São iguais na aparência e nos conhecimentos. Ambos se preparam pacientemente para o concurso de ingresso, pois sabem que, para alcançar o sucesso, a trajetória é longa e penosa. Mas uma maior proximidade fará com que se perceba, entre eles, diferenças.

Os concurseiros têm um plano de vida: passar em um concurso público e conquistar um cargo que lhes dê segurança, status e bons vencimentos. Na busca deste objetivo, estudam, participam de grupos de discussões, lêem livros que orientam para a disputa e, mais cedo ou mais tarde, acabam passando.

É comum que se inscrevam em todos os concursos e não apenas para a magistratura. E, neste particular, sabem de tudo, vencimentos, vantagens, detalhes de cada carreira. E alardeiam que no TJ “x” a carreira é fácil porque o estado é pequeno e dá para morar na capital, que no MP, ao responder por duas Promotorias, se ganha mais um terço do salário, que no TRF “y” eles permitem remoção para outra região com facilidade, que na AGU é fácil ganhar gratificação, que no TJ “z” há verbas para a compra de livros, e mais isso ou aquilo.

Nada tenho contra os concurseiros ou quem busca o melhor para si. É a luta pela vida, a sobrevivência da espécie. O problema é que eles, em pouco tempo de exercício das funções, ficam frustrados, pois permanentemente comparam o que são com o que eram e o que poderiam ser. E daí para conflitos profissionais basta apenas um passo.

São diferentes os vocacionados, os que têm na magistratura um sonho acalentado por anos, que buscam a profissão porque nela veem a possibilidade de ser felizes e de auxiliar ao próximo. A esses, por sugestão de um leitor, faço algumas considerações.

A realização pessoal, a felicidade, vai muito além do dia da posse. Na verdade, ela é construída ao longo dos anos.

Durante o curso de preparação, semeiam-se as amizades duradouras. É bom juntar-se aos iguais, aos que ali estão querendo dar o melhor de si. Distingui-los é mais fácil do que se imagina, pois estampam no rosto a alegria da conquista. É, também, uma boa oportunidade de conhecer e aproximar-se dos bons líderes da magistratura.

Feita a nomeação, é normal que se assuma uma Vara distante. Aí, o primeiro desafio. Regra número 1: se fez concurso para juiz do Amazonas (ou outro estado da região), não reclame das distâncias. Seja onde for, é preciso adaptar-se à cidade, aos novos costumes, conhecer sua história, economia e cultura. Integrando-se, será bem recebido, valorizando, será valorizado, repelindo, será repelido.

No primeiro dia de exercício, o novo juiz perceberá que o volume de trabalho, regra geral, é massacrante. É possível que, ao chegar ao Fórum, um servidor avise: “doutor, às 13h temos uma audiência de réus presos”. E depois dela, outras se sucedam e que, nos intervalos das audiências, tragam-lhe um HC para prestar informações e ainda tenha que atender dois advogados de fora que pedem para liberar um alvará com urgência.

Mas o fardo pode ser amenizado. E o primeiro passo é criar um ambiente de cordialidade com os funcionários e todos aqueles envolvidos com o Juízo. Respeito, bom humor, educação, cabem em qualquer situação. Até mesmo quando se percebe que a parte não está agindo com a lealdade que se espera. Se a decisão tiver que ser rigorosa, assim deve ser feito. Mas sem pessoalizar, ironizar ou ofender a ninguém. Nem mesmo ao mais execrável dos réus.

Tentar conciliar as partes sempre é um bom caminho. Até no crime, via transação ou suspensão do processo. Por isso, o tratamento amável (não vulgar) é imprescindível. Um ambiente leve deixa as pessoas predispostas a um acordo. A conciliação termina o conflito e esta é a missão mais importante do juiz.

A falta de juízes é situação de rotina. Por isso, sempre virão designações para responder por uma ou mais varas, cumulativamente. Quando chegar o aviso, o que se tem a fazer é cumprir e, como ninguém pode estar em dois lugares ao mesmo tempo, agir da melhor forma, mas dentro do possível. É uma enorme tolice revoltar-se, telefonar para a presidência reclamando, invocar o princípio do juiz natural, tudo para não sair da zona de conforto.

Alguns supõem que serão felizes ao chegar ao Tribunal, e passam a fazer disto a única meta da vida. Errado. O Tribunal é uma aspiração legítima, mas que não justifica viver em campanha, bajular, aceitar pedidos, tudo fazer para alcançar o objetivo. Até porque não há nenhum estudo científico concluindo que desembargador é mais feliz do que juiz. Além disso, a desembargador geralmente se chega na terceira idade e esta só é a melhor nos anúncios de propaganda.

Não se menospreza a inteligência do presidente e do corregedor. Fazer pedidos inadequados (p. ex., suspender as férias na Semana Santa ou requerer a participação em cursos a cada 15 dias) só serve para criar a imagem de um positivista que só respeita a chamada “Lei de Gerson”. E, adquirindo esta fama, dela não se livra jamais.

Muitas vezes, a profissão se revela monótona. Imagine-se anos seguidos em uma Vara do Trabalho, com dezenas de audiências semelhantes diariamente. Ou ser juiz de execuções fiscais, e envelhecer a decidir, em embargos, se cabe responsabilizar o sócio pelo ICMS não recolhido pela empresa. Tais atividades não geram adrenalina, por certo. Assim, aos espíritos inquietos só existem duas saídas: política associativa ou vida acadêmica.

De resto, não se pode esquecer que há vida além do Fórum. Interessar-se por cinema, literatura, esporte, saber dividir o tempo e permanecer uma pessoa interessante, ajuda em tudo, inclusive na carreira. Afinal, nada pior que um juiz sem senso de humor, que ao sair com amigos sábado à noite, se põe a falar do efeito suspensivo dos embargos de declaração e preciosidades semelhantes.

Por fim, o que vale é chegar ao final da carreira bem consigo mesmo, com a família e com a comunidade. De nada valerá chegar a ministro de um Tribunal Superior se o preço foi vender a alma ao diabo ou bajular a quem pudesse dar-lhe apoio, dobrando a espinha e perdendo a dignidade.

Enfim, como diz Max Gheringer comentando carreiras corporativas, “foi como um resumo de nossas carreiras: quem não soube se preparar passou o tempo reclamando de tudo; quem disparou na frente sem avaliar direito a situação cansou rápido; quem esmoreceu precisou de apoio e incentivo do grupo para continuar; quem perdeu o ritmo não conseguiu mais alcançar os que seguiram em frente; e quem melhor soube enfrentar o cansaço e o desânimo virou líder e ponto de referência para os demais” (Revista Você S.A., n. 23, p. 162).

domingo, 7 de agosto de 2011

Resultado do Júri


Não poderia deixar de publicar essa vitória em Plenário.

O júri que iria ocorrer no dia 04 de agosto, realizou-se no dia 05, com mais de 12h de julgamento. Me acompanhando na defesa estavam Dr. Caio Vitor Ribeiro Barbosa, competentíssimo advogado, e a estudante de direito Gabriella Amorim. Do lado contrário estava, como dito no post anterior, Dr. José Hindemburgo, Promotor de Justiça.

A acusação era de crime de homicídio duplamente qualificado - pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima - e ainda, lesão corporal grave contra a segunda vítima, isto porque já tinha prescrito o terceiro crime, de lesão corporal leve, pois o disparo que atravessara o corpo da vítima fatal atingiu uma terceira vítima.

Após ouvir várias testemunhas e uma declarante, bem como o acusado, os debates iniciaram após o almoço, tendo sido utilizado cada minuto de cada uma das falas (totalizando 5h de argumentação).

Muitas pessoas passaram pelo plenário, algumas apenas para dar uma “espiadinha” (advogados, estudantes, família dos defensores...), outras ficaram do início ao fim (família da vítima fatal, família do acusado, amigos do acusado, o pessoal da igreja, colegas de farda...).

Exatamente, o acusado é policial militar e, durante todo o dia, vários policiais passaram para conferir o andamento dos trabalhos. A categoria esperava o resultado para saber se o policial pode usar a arma apenas em defesa do próximo, ou também em seu favor, quando se encontrar em situação de perigo, como era o caso em julgamento.

As 20h30min saiu a sentença, após a votação apertadíssima (por 3x4), a juíza Karyne Chagas ABSOLVEU o acusado de todas as imputações.

A emoção tomou conta dos espectadores, bem como do, agora, absolvido!

Momentos como aquele é que faz o advogado criminalista ver que seu trabalho, ao contrário do que todos pensam, não é colocar bandidos em liberdade, mas EVITAR QUE SE FAÇA INJUSTIÇA!

Fiquei esgotado mental e fisicamente, mas cada segundo de argumentação valeu a pena, pois o choro daquele policial, com vários anos de carreira, me tocaram o coração.

Outra satisfação foi quando o pessoal da igreja, que esteve a todo tempo presente, me parabenizaram pela defesa e disseram que Deus me utilizou como seu instrumento!

Leitores, não quero me promover, apenas relatar o que aconteceu e dividir minha alegria nessa manhã de domingo na qual não tenho com quem conversar.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Novamente no plenário do Tribunal do Júri.

"O padre assim começa uma missa: Que se dane o Criador, que se dane Jesus Cristo, que se dane a Igreja... .... Disse o Diabo!”

Ouvir alguém recitando o Padre Antônio Vieira e fiquei inquieto, com o silêncio que um texto deve provocar em seu leitor. Isso é pura oratória!

Oratória que voltarei a praticar. Dia 04 de agosto estarei no Plenário do Júri da Comarca de Natal na defesa dos direitos de um cidadão injustamente colocado no maldito banco dos réus, que é pena por si só!

Novamente enfrentarei meu mestre, Dr. José Hindemburgo, Digníssimo Promotor de Justiça com caráter impecável, onde me orgulharei, novamente, em dividir a tribuna.

Que a Justiça prevaleça.