segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Juiz não é inquisidor, mas garantidor!


Se o Futebol fosse Direito, o Milan contrataria o Dr. Gerivaldo como astro do time. Veja outra decisão porreta desse juiz do interior baiano:

"Cada qual no seu cada qual: Juiz não é inquisidor e nem investigador

 

Autos: 000343-06.2011.805.0063

Preso em flagrante: Pedro Santana de Almeida




A Autoridade Policial apresentou a este juízo o presente Auto de Prisão em Flagrante de Pedro Santana de Almeida, acusado da prática do crime previsto no artigo 155, §4º, I, do Código Penal Brasileiro.

Consta dos autos, em síntese, que o acusado teria sido encontrado por policiais militares, atendendo solicitação da vítima, no mercado municipal desta cidade ao lado de um Micro System marca CCE com duas caixas de som, tendo também confessado que havia subtraído um rádio portátil da residência de outra pessoa e que estaria em sua própria residência. Por fim, informaram os condutores que se dirigiam para a residência do acusado quando receberam informações de que o Micro System havia sido furtado de uma terceira pessoa. Por tais razões, os policiais militares lhe deram “voz de prisão” e o conduziram à autoridade policial para lavratura do respectivo auto de flagrante.

Interrogado pela autoridade policial, disse que se chama Pedro Santana de Almeida, conhecido como “Zezinho”, brasileiro, solteiro, sem prole, analfabeto, filho de Zé e Ana, natural de Monte Santo-Ba. Negou que tivesse furtado o Micro System e, em seguida, confessou que a primeira vítima teria lhe convidado para “manter relações sexuais, porém não tinha dinheiro e não chegou a fazer sexo com ele, mas mesmo assim pegou o rádio portátil dele e foi embora”. Acerca de sua qualificação, respondeu ainda: “que foi criado por seus avós maternos, os quais já faleceram, sabendo que sua mãe faleceu quando este tinha um ano de idade; que seu pai faleceu há cerca de oito anos; que se recorda que tinha Certidão de Nascimento e Título Eleitoral, mas ambos os documentos foram perdidos. Que o interrogado não tem nenhum parente a quem comunicar sua prisão nem possui dinheiro para contratar advogado”.

Não consta dos autos qualquer documento identificando o preso como sendo, de fato, Pedro Santana de Almeida e não cuidou a autoridade policial de empreender diligências para identificar oficialmente a pessoa presa que lhe foi apresentada ou informar sobre seus antecedentes.

Tem-se, portanto, que está presa, acusada de crime de furto de rádio portátil e aparelho de som, na Delegacia de Policia desta cidade, uma pessoa que diz se chamar Pedro Santana de Almeida, sem documentos, analfabeto, não identificado pela autoridade policial, sem pai e sem mãe vivos e que, aliás, são mortos há muito tempo e sabe apenas que se chamavam Zé e Ana.

Vê-se, então, que o mesmo Estado que “deu voz de prisão” não é capaz de identificar civilmente, por deficiência ou desídia da Delegacia de Polícia, a pessoa presa por seu aparato repressivo. Não se sabe, com certeza, em consequência, quem de fato está preso na Delegacia de Polícia desta cidade. Sendo assim, não sendo o Juiz um inquisidor ou investigador, mas garantidor do cumprimento da Constituição, não há como manter uma prisão em flagrante nestes termos.

Mesmo assim, por cautela deste juízo, o Cartório da Vara, através da certidão de fls. 13, informou que “nada consta” contra Pedro Santana de Almeida.

Além disso, considerando que o preso seja mesmo, de fato, Pedro Santana de Almeida, segundo o disposto no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o Juiz, quando da análise do Auto de Prisão em Flagrante, deverá conceder a liberdade provisória ao acusado quando verificar a inocorrência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.

Isto posto, também considerando as circunstâncias do “flagrante” e que os objetos supostamente furtados foram entregues às vítimas, por não verificar qualquer das hipóteses para a prisão preventiva, CONCEDO, de ofício, a liberdade provisória à pessoa que se encontra presa em virtude do flagrante em apreço.

Expeça-se o Alvará de Soltura.

Retornem-me os autos com o Inquérito Policial ou Denúncia.

Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2011

Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito"

Ou vai dizer que isso não é Justiça?!

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Ligação perdida


Ontem fiz um ótimo acordo em uma ação que já estava praticamente perdida. Consistia em vender um imóvel em disputa e meu cliente irá pagar para a parte adversária apenas 10% do valor total da venda.

Além disso, já tínhamos comprador para a casa.

Pois bem, terminada a audiência, meu cliente disse que ia, no dia seguinte, procurar o comprador para efetivar o negócio. Fiquei tranqüilo, pois tinha a certeza de receber meus honorários com rapidez.

Como diz Gabi: “Ledo engano!”

Liguei pra ele hoje pela manhã, estranhei a voz, a conversa, o som alto.

Depois que ele repetiu a mesma frase três vezes, percebi! Ela estava completamente bêbado. Tinha começado a comemorar e a gastar por conta, desde a noite anterior.

Agora a venda só começará a se concretizar próxima semana, se Deus e a cachaça permitir.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

"É eu!"


Essas coisas só acontecem quando entro no carro e começo a dirigir.

Meu telefone toca e uma mulher fala do outro lado da linha: - Dr., é eu! Como é que tá o processo lá?

Acho que as pessoas pensam que eu cuido de um em um processo de cada vez!

Estava estressado com meus horários, mais comecei a rir!

Como diria uma pessoa que não posso dizer quem sou: sei não, visse!

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Blog Globalizado

Estou muito feliz, hoje descobri que este blog é visitado por mais pessoas do que eu pensava.

Vi as estatísticas das visitas e percebi que não apenas minha mãe lê o que escrevo, mas tenho leitores do mundo (até da Ucrânia!).

Como diria uma senhora de Mossoró que passa em um programa de humor: - que bom!

Vou aproveitar e fazer merchandising do meu novo escritório (afinal advogar é aproveitar oportunidades):

Consensum Advocacia e Consultoria – Av. Lima e Silva, 1593, Lagoa Nova, Natal/RN, Brasil, CEP 59.075-710, fone/fax +55 (84) 3206-9041.




segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Presença divina!


Esta semana me aconteceu um evento que, sem pestanejar, é prova do divino!

Isto porque sou advogado de um caso que ocorreu na Comarca de Santa Cruz, no qual 04 pessoas eram acusadas de trafico de drogas. Na sentença, um dos acusados foi absolvido, restando, pois, interposição de recurso para os outros três, que foram condenados e permaneceram na cadeia.

Dos apelantes, um pagou meus honorários integralmente, outro pagou apenas a metade, mas como já era cliente assíduo do escritório tenho certeza que irá pagar o restante.

Já a última, apesar de ter atuado na primeira fase do processo gratuitamente (o Dr. Paulo, professor da UnP, dizia que nestes casos estaríamos botando uma rosa pra Maria!), cobrei um valor pra recorrer. Para não perder o prazo, protocolei o recurso, mas nada dos honorários, até hoje.

Pois bem, passado quase 06 meses do último contato que tive com a cliente inadimplente, eis que recebo uma ligação dela (apesar de presa!), perguntando do processo. Antes de dar qualquer informação eu perguntei quem avisou a ela, ou quem pediu pra ela me ligar. A surpresa, a cliente disse que estava rezando para Nossa Senhora e “deu” na cabeça dela de me ligar.

O inusitado é que na manhã daquele mesmo dia ocorreu o julgamento do recurso dela, sendo decidido pela liberdade de todos os presos, posto que a sentença foi anulada.

Na hora fiquei todo arrepiado!

Nos últimos dias é a segunda vez que isto acontece. A outra foi quando estava conhecendo o Santuário de Fátima, na Cidade de Fátima (Portugal). Daquela vez senti uma emoção e uma vontade de chorar, apenas em olhar para a capela construída onde Nossa Senhora apareceu para os três pastorinhos. Importante ressaltar que eu não sabia que aquela era a capela das aparições, pensei que a mesma ficasse dentro da igreja principal.

Tem gente que não gosta de ouvir sobre o assunto, mas é inegável alguns acontecimentos que a coincidência não explica!


Volta ao trabalho!

Prezados leitores, estive ausente durante muitos dias, por vários motivos: atarefado com muitos processos, audiências; viajando, de férias; ou mesmo com preguiça de escrever, confesso!

Mas estou de volta. Hoje, dia 17 de janeiro, finalmente começou 2011, e estou no gás, como diz meu amigo @Xavier_Diego (isto mesmos, estou viciado no twitter! Para quem quiser me seguir: @thyagoamorim).

Tenho várias estórias (é sem “h” para deixar um ar de dúvida sobre a veracidade das mesmas) para contar, algumas alegres, outras não!

Mas vou começar o ano com uma clássica visita ao Presídio Provisório RaIMUNDO Nonato, quando fui ter o primeiro contato com o cliente.

Depois de escutar o problema e dizer o caminho que eu iria seguir para solucioná-lo, bem como o principal, dizer o custo dos honorários, fechei o contrato (verbal, pois nunca executei um contrato da área penal, com medo de ser executado!) e fui informado pelo novo cliente que se eu quisesse “curtir”, passar um final de semana “de boa”, ou mesmo “passear” com a família, podia falar com ele, que arranjava tudo, mesmo estando preso.

O rapaz ainda perguntou: - O senhor está me entendendo, não está?

Eu, com a postura de um advogado sério que sou, respondi com sobriedade: - Claro, esquente não!

Quando ia saindo do recinto reservado para conversar com os presos dou de cara com o advogado dele (do processo principal), quando, com um pouco de constrangimento, o cumprimentei. Certamente ele ficou pensando que eu estava tomando o cliente dele, porém estava sendo contratado para cuidar de outro processo, o do cunhado do preso, que também estava preso, mas no Acre.

Tenho que gravar estes episódios, se eu não postar logo de certo que esqueço.

Prometo ser mais assíduo!

sábado, 11 de dezembro de 2010

Dívida no casamento.

Prezados leitores,

Finalmente achei um tempo para escrever novamente no blog.

O meu afastamento dessa maravilhosa janela foi devido ao grande acúmulo de serviço (ainda acho que neste momento eu deveria está peticionando!).

Enfim, tenho muitas estórias boas para publicar aqui, mas vou escrever um fato que foi inédito:

Eu recebi um telefonema de uma antiga cliente (tão antiga que nem me lembrava mais dela) me pedindo para que eu a encontrasse em sua residência, porque não podia ir ao meu escritório.

Naquele dia, como na maioria deles, eu estava muito ocupado e com a agenda cheia, então disse que só poderia marcar com uns dois dias na frente. Ela disse que era urgente e não podia esperar dois dias.

Com isto insisti que ela fosse ao meu escritório, pois entre uma atividade e outra poderia atendê-la.

Foi quando ela decidiu adiantar o assunto.

- Dr., é que eu iria pedir para o senhor me acompanhar em uma conversa com meu marido.

- Vocês estão se divorciando? Perguntei

- Não Dr., é porque pedi um dinheiro emprestado para ele e já ganhei vários prazos, mas agora ainda não tenho o dinheiro para pagá-lo e não tenho mais desculpas.

- E o que minha presença faria para ele te dá mais prazo?

- Ai Dr., é porque o senhor é uma pessoa que passa credibilidade!

- Obrigado, mas ainda não estou entendendo.

- É o seguinte, eu disse a meu marido que eu tinha uma ação na justiça que já estava perto de sair, e que com o dinheiro eu ia pagar o débito. Você só ia confirmar essa estória.

Foi quando, com vontade de rir, eu disse:

- Minha senhora, as vezes até omito alguns fatos para beneficiar meus clientes, mas na Justiça, porque estou no exercício da advocacia. Porém, mentir, ainda mais sem está no exercício pleno da profissão, isto é coisa que não faço!

- Mas eu vou te pagar por isso!

- Me desculpe, mas não vou fazer isso, caso contrário perderia essa credibilidade que a senhora mesmo disse que eu tinha.

A ex-cliente se desculpou por está pedindo isso, justificando que seria por conta do desespero, dizendo que essa dívida ainda ia acabar definitivamente com seu casamento.

Não perdi a oportunidade e retruquei: - Aí sim, quando a senhora acabar definitivamente com o seu casamento me procure, que eu faço todo o processo de divórcio, sempre resguardando seus interesses!

Ela riu e se despediu.

Fiquei pensando: Apesar do posicionamento ético, qual a diferença entre defender uma mentira dentro ou fora dos tribunais?

Após alguns dias encontrei a resposta: Dentro dos tribunais os honorários seriam maiores!!!