quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mensalão - prerrogativas ameaçadas!



Os ânimos estiveram acirrados ontem no Supremo. Durante a análise das preliminares, JB sugeriu a estapafúrdia possibilidade de a Corte enviar ofício à OAB para representar contra alguns advogados que o teriam ofendido nas alegações finais. Os ministros, um a um, explicaram (para ficarmos em bons termos) a S. Exa. que não se pode confundir a Corte com a pessoa física do ministro, de modo que, se ele se sentiu injuriado, há meios próprios para que ele mesmo vá atrás de reparação. O que não se pode é a Corte tomar suas dores (e quantas são !). Os ministros "explicaram" também que o advogado tem imunidade profissional, sendo despiciendo aqui entrar neste mérito. (Clique aqui)
Irritadiço
As exacerbações do ministro relator contra os advogados demonstram que o equilíbrio e a isenção de ânimos, apanágios imprescindíveis para um julgamento, estão bem longe de Brasília. Aliás, isso já tinha ficado claro no começo da maratona-mensalão, quando analisando a primeira questão de ordem o ministro JB acusou o ministro Lewandowski de ser desleal.
Motivação
Indo em busca do que poderia ter provocado a ira de S. Exa. nas alegações finais, encontramos um trecho no qual o advogado Pitombo quer unicamente provar a imparcialidade da jurisdição (clique aqui). Aliás, prova que, diante dos excessos ontem observados (contrastando com a fleuma britânica do causídico na tribuna), se faz, s.m.j, desnecessária. Vejamos:
"o D. Ministro Relator da presente ação penal talvez esteja mais preocupado em apresentar uma decisão que atenda aos anseios da população, que lhe proporcione reconhecimento social, do que em pautar-se na observância das regras e princípios da Constituição Federal, e das regras do Direito Processual Penal. (...) Cumpre ainda destacar que, inobstante o D. Ministro Relator padeça de problemas de saúde, que têm dado ensejo a frequentes afastamentos de suas atividades, o Ministro Joaquim Barbosa, em certas situações, faz supor que sua permanência junto a essa Egrégia Corte está vinculada ao julgamento do presente processo, depois do que ele poderá ganhar maior visibilidade midiática e se aposentar."
Finalidade
O que será que o ministro acha que a OAB iria fazer ? Punir os advogados que defenderam seus clientes ?
Reação
"É lamentável essa reação do ministro Joaquim Barbosa. Não houve ofensa pessoal. Se o advogado for calado, é a cidadania que é calada. Não se pode restringir o exercício da ampla defesa", Ophir Cavalcante.
Aviso
A OAB, de ofício (porque notório o fato), deveria promover um desagravo aos advogados que tiveram suas prerrogativas questionadas. E já que o Conselho Federal se reúne na próxima segunda-feira, eis aí um bom item para abrir a pauta. 

(Migalhas)

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Jumenta morre depois que Tarado estupra a bixinha


Imagino a brutalidade de um estuprador de jumenta!


Esta presepada está nos Blogs de Júnior Campos e de Bruno Giovani, pense….

O caso bizarro, ao mesmo tempo em que, revoltante, foi registrado pela polícia nesta terça-feira (07) no sítio relâmpago,  no município de Montanhas, no agreste potiguar.
De acordo com informações repassadas pela polícia militar do município de Montanhas, por volta das 08h00 desta terça-feira (07) o homem conhecido como Aldo, foi até o destacamento policial da cidade, para informar que havia encontrado seu animal (jumenta), morto com sinais de violência.
A polícia saiu em diligências e descobriu, através de um vizinho do proprietário do animal que, durante a madrugada um homem embriagado havia pedido hospedagem na sua residência e que, logo cedo, saiu em atitudes suspeitas. A polícia localizou o suspeito, identificado como, Evangelista Torres de Medeiros, de pouco mais de 35 anos de idade, e o conduziu para a delegacia onde confessou ter mantido relação sexual com o animal, inclusive detalhando que chegou ao orgasmo, mas disse não lembrar de ter matado o animal, pois estava embriagado.
O acusado foi conduzido para 6º DRPC para providencias cabíveis; foi ouvido e em seguida liberado para responder em liberdade um T.C.O.
A guarnição de serviço que realizou a ação foi composta pelo o Sd Carlos (Cmt da G.U ) , Sd Fabio ( motorista ), Sd ramalho ( patrulheiro ), pertencentes ao 8° BPM-RN, comandado pelo Major Tavares.
Por Júnior Campos

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

(In)Tolerância com inscrições indevidas


Segue trecho de contrarrazões de apelação, escrito por mim, revoltado com a reiteração de empresas que realizam inscrições indevidas no SPC/SERASA: 

(...) Desta forma, não merece prosperar o recurso ora atacado, uma vez que confessado a negligência da parte recorrente. Deixo de acostar doutrina e jurisprudência sobre a matéria em debate, dada a reiteração das “falhas” causadas pelas empresas dema
ndadas, que inscrevem consumidores de boa fé nos bancos de cadastros de proteção ao crédito, causando danos de ordem moral nos mesmos e abarrotando o Poder Judiciário. Também me abstenho de debater sobre a pretendida minoração dos danos morais arbitrados (R$ 5.000,00), pois considero o referido valor ínfimo se levarmos em consideração a reincidência cometida por estas empresas inescrupulosas. Enquanto o Poder Judiciário arbitrar valores entre R$ 1.000,00, R$ 1.500,00, R$ 2.000,00 ou até R$ 5.000,00, a indústria da inscrição indevida irá se perpetuar. Poderia citar o exemplo da Justiça Americana, que arbitra valores milionários em matéria de direito do consumidor. Extremamente eficaz, pois não apenas diminui a dor moral sofrida pelos consumidores, como tem efeito pedagógico e exemplificativo. Pedagógico porque força a empresa sucumbente a ter respeito com seus clientes, fazendo com que haja aprimoramento no atendimento e processamento de informações. Exemplificativo porque dá “o” recardo as demais empresas, avisando que se as mesmas procederem de forma ilícita (falo dos atos ilícitos do art. 186 do CC), irão responder da mesma forma. Voltando ao caso concreto, não se pode falar em enriquecimento ilícito: primeiro, porque receber pecúnia para reparar dano sofrido não é ilícito; segundo, porque R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não é capaz de enriquecer ninguém. III - DO PEDIDO Diante do exposto, requer o improvimento do recurso interposto pela recorrente, para manter-se a r. sentença que julgou procedente, em parte, o pedido autoral, mantendo-se o quantum indenizatório, condenando, ainda, a recorrente nas custas judiciais e honorários sucumbênciais. Nestes Termos, Pede Deferimento. Natal/RN, 25 de fevereiro de 2012. Thyago Amorim Silva Cândido de Araújo Advogado - OAB/RN nº 7.288

Autorizo o plágio!