terça-feira, 13 de abril de 2010

"Caso Nardoni"

O triunfo da ignorância.


Algumas pessoas pensam que a figura do advogado está diretamente ligada, à vezes misturada, com a figura do réu. Mas eu já escrevi várias vezes aqui que cabe ao advogado criminalista a garantia de direitos assegurados ao réu preso. Nada mais. Cabe ao advogado a tarefa de impedir que o acusado deponha sob coação e tenha respeitada a sua integridade física, por exemplo.

Diante disso, gostaria de registrar minha indignação com a massa de ignorantes que vaiou e xingou o advogado do chamado “Caso Nardoni”.





A foto acima fala por si. É como eu sempre digo:

“Advogado criminalista é um ser respulsivo e imprestável… até você precisar dele”.

Advogar na área criminal não é pra qualquer um não. Tem que amar o que faz, e ponto final.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Macau, terra de ninguém.


Ontem fui à Macau. Tudo continua do mesmo jeito. Muito quente, muito sal e pouco trabalho da polícia.

Sou assistente de acusação de um caso de homicídio que ocorreu em Guamaré, cidade pertencente à Comarca de Macau. Já me referi a este caso anteriormente (neste blog: Velho Oeste!).

Pois bem, o homicídio ocorreu no início de 2009. Após muitos empurrões, especialmente por este patrono, a polícia concluiu o inquérito, inclusive com uma testemunha chave.

Porém o representante do Ministério Público não achou que houvesse elementos suficientes para a condenação do indiciado e, diligentemente, devolveu o inquérito para a delegacia complementar as investigações. Não é preciso ser gênio para saber que o promotor queria que o delegado apurasse mais provas contra o indiciado, caso contrário teria expresso em sua cota.

Enviado em novembro, com prazo de 30 dias para a conclusão, hoje, 08 de abril, o delegado ouviu quatro pessoas nested inquérito, dessas, todas são irmãos do acusado.

Pra quê?

Para falar bem do acusado. O delegado esperava que os próprios irmãos dissessem que o acusado mandou matar a vítima? Claro que não.

Novamente: e pra quê?

Pelo que pude perceber, para desqualificar o depoimento da testemunha chave.

Mas logo os irmãos do acusado?

Acho que o delegado não achou mais ninguém para falar bem do acusado e desqualificar a testemunha chave.

E mais, a advogada de defesa apresentou uma degravação (será que o nome é esse mesmo?) de conversa entre ela mesma, a esposa do acusado e a testemunha chave, feita na residência desta ultima.

Isso mesmo, a advogada, juntamente com a esposa do acusado, foi tomar satisfações sobre o depoimento da referida testemunha!!!! Depoimento este que causou a prisão temporário do acusado.

Quer mais coação do que isto? De que maneira o acusado, mesmo que indiretamente, poderia por em risco a instrução processual?

O engraçado foi que a advogada apresentou a referida degravação porque a testemunha afirmou que o depoimento não tinha sido conforme está nos autos.

Claro!!! Elas esperavam que diante de tamanha coação e medo de represaria a testemunha dissesse “Confirmo o depoimento prestado na polícia, foi ele quem mandou matar a vítima!”?

O fato é que, até agora, a polícia finge fazer algo, até agora o acusado está impune.

Até agora!