terça-feira, 24 de novembro de 2009

DESCASO COM A LIBERDADE ALHEIA



Para aquele que pensa que advogado criminalista só recebe (come) dinheiro e pouco trabalha, veja só quanta dificuldade em liberar um preso que seria, teoricamente, fácil.

Meu cliente foi preso em flagrante no dia 22 de outubro, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pelo fato do mesmo ser primário, ter bons antecedentes criminais, residência fixa, emprego definido, amplamente identificado no processo, seria um caso simples que, em condições normais de pressão e temperatura, levaria no máximo três dias para se consegui a sua liberdade provisória.

Pois bem, o rapaz foi preso em um domingo, ideal para se consegui a aludida liberdade no plantão judiciário, ou seja, no mesmo dia. Porém, o cliente só veio a me contratar no dia 05 de novembro (14 dias após sua prisão).

No dia seguinte protocolei o bem-dito pedido de liberdade provisória na Comarca de Extremoz, que estava em correição. Não consegui nem entrar no Forum, protocolei a peça pelas grades da portaria, entregando-a a um policial militar que me devolveu a cópia com o “recebido” momentos depois. Fui para o escritório achando que meu dinheiro já estava ganho, restando apenas esperar o julgamento do pedido, que era certo. Que nada!

Já que o Forum estava em correição, achei que, embora o pedido ainda não tivesse sido cadastrado na internet, estava tramitando, tolo engano.

O cadastro do processo incidental só veio ocorrer no dia 11 de novembro, remetendo-o ao “mini”stério Público para emissão de parecer.

Pela lei (CPP), o Parquet tem até cinco dias para se pronunciar sobre o pedido. Passados nove dias do recebimento ainda não havia o pré-falado parecer, pois a promotora de (in)justiça simplesmente não viu que havia um pedido de liberdade provisória apenso, e mais, naquele dia (sexta passada) não estava na comarca, com previsão para o comparecimento apenas hoje (terça-feira).

Tirei cópia do processo e impetrei habeas corpus no Tribunal de Justiça (ainda não sei se coloco o “in”) já no sábado (passado), pensando que a liminar sairia ainda naquele dia, outro tolo engano! O Desembargador plantonista julgou, no dia seguinte, dizendo que não era matéria do plantão, uma vez que o paciente (meu cliente) já estava preso há vários dias, o que ia de encontro com a resolução 71 do CNJ. Ora, o ato da promotora de segurar o processo sem emitir parecer se renova diariamente, estado a coação iminente. E também, vi a dita resolução 71, não falava nada sobre prazo da prisão para a impetração de HC!

Fato que o HC ficou para a distribuição para segunda-feira (ontem), onde o Des. Relator não “viu” que havia um pedido de liminar, solicitando informações á autoridade coatora (promotora) que só iria estar na Comarca hoje.

Calma, ainda tem mais.

Em consulta ao processo, pela internet, vi que o mesmo retornou para o Forum no dia de ontem, sem emissão do parecer, mas com denúncia. E agora? Como a promotora iria dar informações para o Des.? Como meu pedido de liberdade ira ser julgado sem o parecer ministerial?

Liguei para a Comarca de Extremoz – Vara única, telefone único. Quem me atende é o policial militar, porteiro e telefonista da Comarca (polivalente o rapaz!), que se recusa a passar a ligação para qualquer servidor da Vara, porque tem ordens do Diretor de Secretaria e da Juíza para assim agir.

Após mandar reclamação para a ouvidoria do TJ/RN, via internet, retornei a ligação e consegui falar com um servidor, onde relatei o problema. Hoje (às 18h), o processo retornou para a sede da Promotoria de Justiça, onde aguarda parecer sobre o pedido de liberdade provisória.

O Des.? Continua aguardando informações da autoridade coatora.

Meu cliente? Continua preso, há mais de um mês, em situação deplorável, com verdadeiros bandidos.

Eu? Estou indignado pelo descaso da Justiça e do Ministério Público com a liberdade do ser humano. Hoje é ele (meu cliente), amanhã pode ser você.

Deus nos proteja!

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Defesa apresenta carta psicografada no Tribunal do Júri e absolve os acusados.


Isto sim é respeitar a soberania do Conselho de Sentença!
Digo isto porque no único Júri que eu participei, apesar de ter convencido os jurados à absolver meu cliente, o Tribunal de Justiça anulou o julgamento, por entender que os jurados julgaram de forma contrária aos autos.
Referida atitude descredibiliza a Justiça brasileira.
Veja a magnífica decisão de outro Tribunal de Justiça, por respeitar a soberania dos jurados:
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu em sessão realizada nesta quarta-feira, 11/11, não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento no caso em que o Ministério Público e a assistência da acusação recorreram da absolvição de Iara Marques Barcelos pelo Tribunal do Júri de Viamão. Durante o julgamento, ocorrido em maio de 2006, foi apresentada como prova a favor da ré uma carta psicografada.
Para os julgadores, não há elementos no processo para concluir que o julgamento do Tribunal do Júri foi absolutamente contrário às provas dos autos, devendo ser mantida a decisão que absolveu Iara.
Em julho de 2003, em Itapuã, Ercy da Silva Cardoso morreu vitimado por disparos de arma de fogo. Iara Marques Barcelos e Leandro da Rocha Almeida foram acusados como autores do fato. Leandro foi condenado pelo fato em processo que correu separado na Justiça.

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ consideraram que decisão dos jurados não foi contrária às provas dos autos.

Votos
Para o Desembargador-Relator, Manuel José Martinez Lucas, havia no processo apenas resquícios de autoria do fato pela ré Iara, suficientes para a denúncia, mas não para anular a decisão soberana do Júri. Em relação à utilização da carta psicografada como prova, afirmou o magistrado que o exercício da religião é protegido constitucionalmente e cada um dos jurados pode avaliar os fatos levantados no processo conforme suas convicções.
Já para o Desembargador Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, que presidiu a sessão, havia provas em ambos os sentidos, para a absolvição e a condenação, cabendo aos jurados decidirem – “a decisão não é contrária à prova dos autos”, concluiu.
O voto do Desembargador José Antonio Hirt Preiss foi no mesmo sentido – o Júri optou por entender não haver prova (para a condenação) e é quem dá a última palavra. Disse que se vive em um Estado laico e republicano, devendo ser seguidas as leis escritas, votadas no Congresso. “A religião fica fora desta sala de julgamento que é realizado segundo as leis brasileiras”, considerou. (Proc. 70016184012).





terça-feira, 3 de novembro de 2009

NOVO MINISTRO DO STF/PT


“Não pedi festa nenhuma e não sei onde obtiveram o dinheiro. Supus que os recursos vieram dos associados, mas de onde veio o dinheiro não é problema meu”



“É problema de quem ofertou, e não meu”.





As frases acima foram ditas por “Vóça Ecélência”, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, demonstrando o quanto merece e respeita a cadeira que recebeu de presente do presidente.

Tudo isto em virtude do modesto patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal (CEF) à sua festa de posse.

Ele jura como um bom petista que não sabia (lembra alguém?) e, pra variar, como era de se esperar, não sente um pingo de constrangimento em julgar processos tendo a patrocinadora (CEF) como parte. E por que teria?

Só ajudou a pagar a festa… povo maldoso…

* A imagem é do filme “Talentoso Ripley”, com Matt Damon. A semelhança é incrível. Fisicamente falando…