Esta é mais uma decisão original dos magistrados gaúchos.
O juiz Afif Jorge Simões Neto, ao julgar um caso de reparação por dano moral, em que o autor afirmou ter sido ofendido em sua honra pessoal durante pronunciamento feito por Conselheiro Fiscal da 18ª Região Tradicionalista, durante o uso da tribuna livre da Câmara dos Vereadores.
O réu teria dito que o autor não prestava conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos no Centro de Tradições Gaúchas. Salientou o autor, que as afirmações foram publicadas no jornal “A Platéia”. O réu negou as ofensas.
O Juizado Especial condenou o réu ao pagamento de R$ 1.500,00. Este recorreu à Turma Recursal, que teve a seguinte decisão do aludido juiz, acompanhado pelos vogais:
“Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.
Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei calúnia
Nas palavras de Wilmar.
Numa festa sem fronteiras
Teve início de brigatina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.
Já tinha visto falar
Do grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.
Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão de Rui Francisco.
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.
Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isto sim
São as bombas lá em Gaza.
Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.
Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.
E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do Velho Flores.”
(processo nº 71001770171, 2ª Turma Recursal da Comarca de Livramento/RS)
Se a moda pega, haja criatividade para julgar tantos processos, sem contar nos embargos de declaração que irão surgi!


